A Prefeitura Municipal de Londrina dá início, nesta segunda-feira (13), ao Profis (Programa de Regularização Fiscal), que deverá ajudar a reduzir as perdas na arrecadação tributária decorrentes da pandemia do novo coronavírus e equilibrar as contas do município. O programa concede descontos de até 100% no valor das multas e juros calculados sobre dívidas em impostos municipais. A expectativa é arrecadar R$ 30 milhões até o final do ano com o programa.

Adesão ao Profis começa nesta segunda e pode ser feita pela internet; para ser atendido presencialmente, contribuinte terá de fazer agendamento
Adesão ao Profis começa nesta segunda e pode ser feita pela internet; para ser atendido presencialmente, contribuinte terá de fazer agendamento | Foto: Anderson Coelho 14-01-2018

O Profis inclui dívidas contraídas até 29 de maio de 2020. Os débitos referem-se a impostos como IPTU, ITBI, ISS e taxa de coleta de lixo, mas também contempla pagamentos em atraso na Acesf (Administração de Cemitérios e Serviços Funerários). Segundo o secretário municipal da Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, o montante da dívida ativa do município é de R$ 1,685 bilhão.

DESCONTOS

O percentual dos descontos a serem aplicados sobre multas e juros é decrescente e começa em 100% para os contribuintes que aderirem ao programa até 30 de setembro e optarem pelo pagamento do débito à vista. Para os devedores que recorrerem ao Profis até 30 de setembro, mas optarem pelo parcelamento entre quatro e seis prestações, o desconto cai para 70%.

As adesões feitas entre 1º de outubro e 30 de novembro terão descontos de 90% para pagamento à vista e 60% para parcelamento em até três vezes. De 1º a 22 de dezembro só será possível o pagamento à vista, com 80% de desconto em multas e juros.

TERCEIRA EDIÇÃO

Essa é a terceira edição do programa em quatro anos da atual gestão, mas em 2020, pontuou a Secretaria da Fazenda, a medida tem caráter excepcional em razão da crise sanitária que acarretou a crise econômica, impactando fortemente o orçamento municipal. De março a junho deste ano, entraram nos cofres públicos R$ 45 milhões a menos do que o computado no mesmo período de 2019 e o deficit projetado para 2020 na arrecadação é de R$ 100 milhões. Mesmo com a renúncia fiscal calculada em R$ 8 milhões, a expectativa com o Profis é injetar R$ 30 milhões no caixa da prefeitura. “A soma de todas as nossa ações mais o Profis vai garantir o nosso equilíbrio fiscal”, afirmou Perez.

Por conta das medidas de distanciamento social, a administração municipal possibilitou a adesão ao Profis por meio do site (www.londrina.pr.gov.br), sem a necessidade de comparecimento à Praça de Atendimento da prefeitura.

Para dívidas contraídas entre 2018 e 2020, a emissão do boleto para pagamento à vista ou parcelado é mais simples. De 2017 para trás, o processo também poderá ser feito pela internet, mas por meio do SEI (Sistema Eletrônico de Informações). A partir desta segunda-feira, haverá um banner na página principal do site da prefeitura que conduzirá o internauta diretamente para a página do Profis, onde também haverá tutoriais para orientar os contribuintes.

SEM AGLOMERAÇÕES

“A ideia é justamente estimular o contribuinte a aderir pela internet. No site, ele terá acesso a todas as informações. Nossa intenção é reduzir o fluxo de pessoas na Praça de Atendimento e evitar aglomerações”, destacou o secretário.

Mas se o atendimento presencial ainda for necessário, pelo site o internauta poderá fazer o agendamento eletrônico. O horário de funcionamento da praça é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, e a capacidade é limitada a 180 pessoas por dia. “Pedimos que esgotem todas as possibilidades de adesão ao programa pela internet antes de procuraram a Praça de Atendimento”, reforçou Perez.

Além do site, a Secretaria da Fazenda disponibilizou outros dois canais de contato com o público. Pelos telefones 3372-4424 e 3372-4290 e pelo e-mail [email protected], os contribuintes poderão obter informações e esclarecer dúvidas sobre o Profis.

Perez lembra ainda que o não pagamento da dívida por um determinado período pode ser passível de execução fiscal e o devedor ainda terá que arcar com os honorários advocatícios, os custos processuais e pode ser protestado, restringindo seu acesso ao crédito.