Belo Horizonte, 29 (AE) - O juiz da Infância e Adolescência de Belo Horizonte, Tarcísio Martins Costa, concedeu liminar hoje em ação movida pelo Ministério Público de Minas contra a prefeitura da capital mineira, relativa à falta de leitos para recém-nascidos de alto risco na rede de saúde pública municipal.
Na liminar, Costa determina que sempre que não houver leitos disponíveis nos hospitais conveniados, a prefeitura compre ou contrate vagas em hospitais privados e não vinculados ao SUS.
O juiz estima que o déficit em Belo Horizone, atualmente, seja de 130 leitos neonatais, o que estaria colocando em jogo a vida de dezenas de recém-nascidos, cujos pais não têm condições de pagar internações particulares.
No último dia 22, cinco pais de bebês com problemas de saúde procuraram a Promotoria de Defesa dos Diretos da Criança e do Adolescente, na capital, por não encontrarem leitos na rede pública. Três das crianças morreram.
No despacho, o juiz dá prazo de 30 dias, a partir de hoje, para que a Prefeitura negocie com os hospitais privados o preço das internações de quem procurar as unidades do SUS e não encontrar vagas. O Poder Municipal deve, no entanto, entrar com um agravo no Tribunal de Justiça de Minas, para tentar anular o efeito da liminar.
O presidente da Associação dos Hospitais Particulares de Minas
Carlos Eduardo Ferreira, disse que, com os valores que o SUS paga, no momento, o cumprimento da liminar torna-se inviável. De acordo com Ferreira, os hospitais não conveniados também têm outro problema: os CTIs infantis e berçários de alto risco ficam praticamente lotados.

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