Bauru, SP, 08 (AE) - O prefeito Antonio Izzo Filho (PPB) - afastado da prefeitura entre 28 de agosto e 3 de dezembro do ano passado, quando retornou ao posto por força de uma liminar dada pelo 4º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Amador Cunha Bueno Neto - ganhou hoje, no Supremo Tribunal Federal, o direito de permanecer no cargo. O ministro Celso Mello, presidente do STF indeferiu o recurso que o procurador-geral do Ministério de São Paulo, Luiz Antonio Marrey apresentou contra a liminar e mandou notificar os envolvidos. Izzo, porém, está afastado da prefeitura, por uma outra liminar, dada na semana passada por um juiz local. Ele espera voltar nos próximos dias após um recurso ao Tribunal de Justiça.
Mesmo assim, seus seguidores fizeram festa em frente à sede da Prefeitura. Bauru enfrenta uma crise política e os ânimos estão acirrados. Uma segunda comissão processante está instalada na Câmara com a finalidade de cassar novamente o mandato do prefeito, mas seus advogados buscam evitá-la, argumentando perseguição política.
Acusado de omissão e negligência na defesa dos interesses do município, Izzo foi afastado da prefeitura em agosto passado pela Câmara dos Vereadores de Bauru. Mas o prefeito foi reconduzido ao posto por decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Inconformado, o Ministério Público do Estado de São Paulo recorreu ao STF, mas o presidente do Supremo, Celso de Mello, manteve a decisão do TJ. "Somente situações extraordinárias, cuja ocorrência não vislumbro na espécie, podem justificar a medida radical", justificou Celso de Mello em sua decisão divulgada hoje. O presidente do STF disse que não basta para cassar uma decisão do TJ argumentar que a sua manutenção resultará em comprometimento da ordem pública. Celso de Mello acrescentou que no momento apenas o TJ paulista tem competência para julgar o mérito do caso.

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