Bauru, SP, 14 (AE) - O prefeito cassado de Bauru (SP) Antonio Izzo Filho, que se encontrava foragido há 65 dias, desde que o Tribunal de Justiça do Estado expediu contra ele dois mandados de prisão preventiva, apresentou-se à polícia hoje. Por intermédio do advogado Ailton José Gimenes, Izzo pediu ao delegado Edson Cardia que o mantivesse longe da imprensa e lhe garantisse o direito de cela especial, pois tem curso superior. Com essas garantias, marcou um encontro com o policial em sua chácara, próxima à cidade, e se entregou. Gimenez espera para os próximos dias o julgamento, no Superior Tribunal de Justiça, de um habeas-corpus contra a prisão.
O delegado Cardia disse que desde a decretação da prisão a polícia trabalhou em duas frentes, uma delas tentando a captura do prefeito e outra negociando sua apresentação espontânea junto a seus advogados e ex-assessores.
A prisão preventiva de Izzo Filho foi pedida pelo próprio delegado Edson Cardia, em dois inquéritos que tramitaram pela Seccional de Polícia de Bauru. Num deles é acusado de ter, com outros envolvidos, extorquido R$, 1,3 milhão da Empresa Circular
permissionária que explora parte do serviço de ônibus urbanos na cidade. No outro é acusado de ser o mandante de atentados com bombas incendiárias e tiros contra as residências e veículos de adversários políticos, ocorridos nos meses de dezembro e janeiro últimos.
Antonio Izzo Filho teve seu mandato cassado pela primeira vez no dia 28 de janeiro do ano passado, por negligência e omissão em atos de corrupção praticados por assessores de primeiro escalão na desapropriação de um terreno. Voltou ao cargo em dezembro, graças a uma liminar. Uma nova comissão processante acabou aprovando sua cassação pela segunda vez, também por omissão, em relação à cobrança de propina de fornecedores.
Mesmo antes da cassação, foi afastado do cargo, no dia 3 de fevereiro, por uma sentença da justuça local, relacionada com o inquérito da empresa de ônibus. No entendimento do juiz Mauro Ruiz Daró, se continuasse no cargo, poderia atrapalhar a instrução do inquérito e do processo.

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