Preço especial ajuda microempresário
Arquivo FolhaArdisson Akel: associações precisam lutar pela categoria
Os cartórios do Paraná, especialmente da região Oeste do Estado, voltaram a se enquadrar aos procedimentos determinados pela norma legal que limita os custos de protestos de pequenas e microempresas. A medida é decorrente de portaria do corregedor geral da Justiça, desembargador Oto Luiz Sponholz, que atendeu pedido de providências feito pela Associação Comercial do Paraná (ACP).
Segundo o presidente da ACP, Ardisson Akel, a maior parte dos cartórios do Estado prejudicavam microempresários ao cobrar a tarifa normal nas questões de protesto, sem se ater à legislação específica que define o valor limite de R$ 20,00, determinado pelo governo federal. Além disso, os cartórios exigiam, para cada protesto, a certidão, em original, que comprova a categoria à qual pertence a empresa.
Como esta certidão, disponível apenas na Junta Comercial, é também cara, a exigência acabava inviabilizando o processo. E os pequenos empresários acabavam por preferir pagar as custas normais para dar andamento mais rápido a seus negócios. A questão, segundo Akel, já foi esclarecida com a determinação do corregedor, que pede a aplicação da lei e a aceitação de certidão em fotocópia.
Título em cartório é uma coisa perversa, diz Akel. As custas de um processo não podem inviabilizar o seu andamento. Elas não podem ser maiores que os títulos, pondera o presidente da ACP, que calcula que muitas vezes as custas somam mais de 10% do valor do protesto, o que é intolerável. Além do que esse dinheiro arrecadado pelas custas não reverte para o credor, mas fica apenas no cartório.
A ACP também pediu a atenção da Corregedoria no caso de protestos aceitos fora da praça de pagamento. Esta prática estaria acarretando o desconhecimento da execução da dívida por parte da empresa protestada, trazendo uma série de problemas para os empresários. A associação pediu ainda a redução das taxas de distribuição cobradas por cartórios do interior, onde muitas vezes só existe um único cartório.





