Precatório: Procuradoria de SP admite derrota para Caraguatatuba
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 01 de junho de 1999
Por Fausto Macedo 
São Paulo, 02 (AE) - O governo de São Paulo perdeu a primeira parte da batalha judicial que trava contra a prefeitura de Caraguatatuba, no Litoral Norte, envolvendo precatório de R$ 200 milhões pela desapropriação indireta de uma área de 3 mil hectares na Serra do Mar para preservação de trechos de mata atlântica. Quatro desembargadores do 6.º Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça (TJ) rejeitaram na terça-feira recurso da Procuradoria-Geral do Estado e votaram pela suspensão de liminar que havia bloqueado o pagamento do precatório. O julgamento foi interrompido, e restam ainda os votos de mais seis desembargadores, mas a Procuradoria do Estado já admite a derrota.
O Palácio dos Bandeirantes avalia que o caso é mais um exemplo concreto do que define como "indústria das indenizações milionárias". Para evitar o desembolso da quantia pleiteada por Caraguatatuba, a procuradoria vai apelar aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). O recurso que começou a ser julgado pelo TJ, denominado embargos infringentes, baseou-se no voto do desembargador Marcondes Machado, que entendera ser o município "co-responsável pela preservação da área, por dever constitucional (artigo 225 da Constituição)".
O desembargador-relator, Roberto Stucchi, havia concedido a liminar ao recurso mas, na sessão de hoje, mudou seu entendimento e rejeitou a tese da Fazenda.
Outros três desembargadores acompanharam o voto de Stucchi. O julgamento foi interrompido porque o desembargador Ribeiro Machado pediu vista dos autos - pretende examinar melhor os argumentos da Fazenda para depois apresentar seu voto.
Para o governo, "além de desconsiderar o artigo da Constituição, os desembargadores não se sensibilizaram com o fato de o perito José Lasmar ter feito um acordo com a prefeitura antes de proposta a ação, pelo qual receberia um porcentual maior de honorários quanto mais alto fosse o valor da condenação do Estado".
Na semana passada, a promotora de Justiça Maria Gabriela Ahualli Steinberg manifestou-se pela procedência de ação popular movida pelo advogado Antônio José Carvalho Silveira para anular o contrato firmado em abril de 1984 entre o perito e a prefeitura.
O contrato prevê o pagamento de honorários a Lasmar da ordem de 30% sobre o valor do precatório a ser recebido do Estado. O governo alega que a prefeitura havia doado a área na Serra do Mar, no fim da década de 50. A doação, no entanto, não chegou a ser registrada em cartório - embora tivesse sido aprovada pela Câmara Municipal e, depois, sancionada na época pela própria prefeitura. O perito descobriu essa brecha e propôs que a própria prefeitura entrasse com ação contra o Estado, exigindo os 30%.
Para Marcondes Machado, a "municipalidade, pessoa jurídica de direito público, estava obrigada a preservar o meio ambiente", o que o impediria de qualquer exploração da área - objeto da ação indenizatória. Segundo a procuradoria, a prefeitura de Caraguatatuba "não só deixou de proceder assim como manifestou intenção de explorar madeira, o que não é sua atividade-fim, tudo em detrimento do interesse público".


