Curitiba - Termina amanhã o prazo para que as pessoas que tiveram suas aposentadorias concedidas entre junho de 1977 e outubro de 1988 ou entre fevereiro de 1994 e fevereiro de 1997 requeiram o reajuste de seus benefícios junto à Justiça Federal. O reajuste foi estipulado em uma lei de 1998, mas a legislação prevê que os pensionistas que não peçam a revisão da aposentadoria no prazo de cinco anos percam o direito ao benefício.
A procura dos pensionistas gerou filas na frente do Juizado Especial Federal, órgão que está recebendo os pedidos de aumento nos vencimentos em Curitiba. Cerca de 700 pessoas estão sendo atendidas por dia. Para ter direito ao reajuste, os interessados devem levar RG, CPF, comprovante de residência, carta de concessão do benefício e holerites enviados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As filas não estão sendo formadas apenas na frente do Juizado Especial Federal, entretanto. Além dos documentos pessoais, o interessado no reajuste também tem que comprovar que já fez um pedido administrativo junto ao INSS para ter seu benefício reajustado e que não foi atendido até hoje. No posto do INSS no centro de Curitiba, muitas pessoas buscavam o protocolo que permite a solicitação junto à Justiça Federal.
O direito ao reajuste já havia sido assegurado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros do órgão entenderam que os índices utilizados pelo INSS para reajustar os benefícios pagos não batiam com os índices reais de inflação entre 1997 e 1988. Alguns pensionistas já vinham recebendo os valores reajustados devido a ações movidas pelo Ministério Público (MP) federal. Entretanto, esses pensionistas também deverão solicitar novamente o benefício junto à Justiça Federal. No entender do STJ, embora o INSS tenha agido incorretamente, o MP não seria o órgão competente para protocolar uma ação versando sobre assuntos previdenciários.

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