Prazo para discutir o IPTU cobrado em Curitiba
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segunda-feira, 24 de dezembro de 2001
Michelle Pinterich 
Ante à proximidade do início de um novo ano, é tempo de lembrar que, com ele, também se aproxima o prazo para a discussão judicial do IPTU cobrado no Município de Curitiba, até o exercício de 1999.
O principal argumento utilizado nas ações que visam à devolução dos valores pagos a esse título é a inconstitucionalidade das alíquotas progressivas, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos que analisaram a legislação de outros Municípios.
No Município de Curitiba, a progressividade foi adotada até o exercício de 1999, após o que o IPTU passou a ser cobrado em alíquota única. Até então, as alíquotas variavam de acordo com o fato de o imóvel ser ou não edificado, e em função do seu uso - residencial ou comercial -, metragem e localização.
Tais critérios revelavam-se incompatíveis com a Constituição, que só permitia a progressividade extrafiscal do IPTU, aplicada como sanção pela utilização inadequada do imóvel. A utilização de alíquotas variáveis de acordo com a localização e o uso do imóvel só passou a contar com a autorização constitucional a partir da Emenda n 29, de 13 de setembro de 2000.
Nas ações versando sobre a exigência do IPTU, o pedido de repetição do indébito só atinge os pagamentos feitos nos cinco anos anteriores ao seu ajuizamento. Considerando-se que o tributo geralmente é pago nos primeiros dias de fevereiro de cada ano, as ações ajuizadas até o início de fevereiro de 2002 poderão abranger todos os valores pagos nos exercícios de 1997, 1998 e 1999.
Após essa data, serão considerados prescritos os valores pagos no exercício de 1997, caso o pagamento tenha sido feito em cota única. Se o pagamento foi parcelado, a prescrição atinge apenas os meses de 1997 que forem anteriores ao ajuizamento da ação (contados os cinco anos).
Assim, se a ação for ajuizada em abril de 2002, apenas os pagamentos feitos a partir de abril de 1997 poderão ser recuperados, no caso de procedência da ação. Nesse caso, os pagamentos de fevereiro e março de 1997 não podem ser repetidos, em decorrência da prescrição.
Michelle Pinterich é advogada do escritório
Peregino Neto & Beltrami Advogados


