Prazo para cadastro termina e motoristas de aplicativos protestam na CMTU
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 02 de agosto de 2019
Viviani Costa - Grupo Folha 
Motoristas de aplicativos de transporte protestaram em frente à sede da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) em razão do fim do prazo para a regularização das atividades junto ao poder público. A mobilização começou por volta das 9 horas desta quinta-feira (1º) em frente ao Zerão. Representantes do grupo se reuniram com integrantes da Companhia no final da manhã, mas não houve prorrogação dos prazos.
As empresas de aplicativos de transporte de passageiros tinham até esta quarta-feira (31) para cadastrar os motoristas junto à CMTU. Sem a inclusão dos nomes, os profissionais passam a atuar de forma irregular em Londrina, sob risco de multa.
Antes mesmo da mobilização, o coordenador de Transportes Comerciais da CMTU, José Carlos da Silva, afirmou que apenas a empresa Tok Mobility havia formalizado o cadastro no prazo estabelecido. Outras duas realizaram uma espécie de pré-cadastro, porém não repassaram as informações dos motoristas. Já as duas maiores empresas que atuam em Londrina (Uber e 99), segundo ele, não demonstraram interesse. “Nesse primeiro momento, como não é culpa dos condutores essa situação toda, a fiscalização será mais no sentido de orientação e não de punição”, ressaltou.
Apesar do fim do prazo, o cadastro pode ser realizado a qualquer momento por representantes dos aplicativos. As empresas estão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 1,5 mil por motorista flagrado circulando de forma irregular. A multa para os motoristas, de acordo com o decreto, varia de R$ 88 a R$ 300.
“O cadastro funciona da seguinte maneira. O condutor se cadastra na empresa de aplicativo e essa empresa precisa estar credenciada junto à CMTU. Fizemos um pré-cadastro, até porque as empresas vão ter que fazer o cadastro do condutor e reenviar a documentação para a CMTU para uma reanálise da abertura do alvará”, explicou Silva. A categoria estima que 4 mil motoristas atuam em Londrina por meio de aplicativos de transporte.
O motorista Alexander Maurati, que representou o grupo durante a reunião, defende que as multas devem ser aplicadas somente para as empresas e não para os motoristas. “A gente só presta serviços. Eles não deram prazos para começar a fiscalizar. Só disseram que, daqui a um tempo, que pode ser uma semana, um mês ou dois meses vão multar. A gente já é cadastrado pela empresa e ela tem respaldo do governo federal para que não tenha lei municipal que proíba a gente de trabalhar. A gente é livre para trabalhar no Brasil inteiro”, argumentou.
Em Londrina não há um sindicato ou associação que represente toda a categoria dos motoristas por aplicativo. Jairo Vagner Alves, que atua há 9 meses no setor, não participou da reunião, mas disse ser favorável à regulamentação e contrário a aplicação de multas para os motoristas. “Pelo decreto, quando se trata de cadastro, a obrigatoriedade é das plataformas, das empresas. Como as plataformas não fizeram isso, os motoristas não têm a obrigação de fazer esse cadastro. Como é que eles serão multados?”, questionou.
Alves fez parte de uma comissão que solicitou alterações no texto original do decreto que regulamenta o transporte de passageiros no município. Na época, as reivindicações foram atendidas pela prefeitura inclusive sobre a idade da frota que pode ser de até dez anos.
Após a reunião com os motoristas, o coordenador de Transportes Comerciais da CMTU, José Carlos da Silva, reafirmou que o cadastro precisa ser realizado pelas empresas. A orientação é que os motoristas atuem em aplicativos regulamentados pela Companhia. No entanto, os próprios motoristas podem formalizar um pré-cadastro para evitar punições quando tiver início a aplicação de multas pelas equipes de fiscalização. Para fazer o pré-cadastro é necessário encaminhar por e-mail cópia de documentos (Carteira Nacional de Habilitação, certidão negativa criminal e comprovante de residência) e informações como o número do telefone pessoal e o aplicativo em que atua. O e-mail da CMTU é [email protected]. O pré-cadastro também pode ser feito por meio de Microempreendedor Individual.
Em nota, a 99 informou que “busca cooperar com o poder público, em todo o país, em busca de regulamentações que contemplem tanto a geração de renda dos motoristas parceiros quanto a liberdade de escolha dos usuários para se locomover”. A empresa argumentou ainda que “o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no dia 8 de maio, reafirmou a competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e transporte, ou seja, deixou claro que os municípios, embora tenham competência para fiscalizar e regulamentar a atividade, não podem proibir ou restringir a atuação dos motoristas e das empresas de aplicativos de mobilidade”.
Já a assessoria de imprensa da Uber enviou nota em que a empresa critica o decreto municipal. Na avaliação da Uber, a regulamentação “contém sérias restrições à atividade dos motoristas parceiros de aplicativos e impõe limites artificiais a um serviço que já vem sendo usado e aprovado na cidade desde 2016”. Para a empresa, “as regras do decreto estão em desacordo com a regulamentação nacional do transporte individual privado (Lei Federal 13.640/18) e também esbarram na recente decisão do STF”. A assessoria informou ainda que a empresa solicitou esclarecimentos ao município e mantém diálogo com o poder público. “Esperamos que o debate seja produtivo e que a regulamentação se torne coerente, praticável e mais moderna, aproveitando os avanços da tecnologia para beneficiar todos os londrinenses”, concluiu a assessoria.
(Atualizada às 15h40)


