Prazo de contribuintes para desistir de processo contra União e quitar dívidas sem juros terminha amanhã
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terça-feira, 28 de setembro de 1999
Por Adriana Fernandes e Renato Andrade 
Brasília, 29 (AE) - Termina amanhã (30) o prazo para que os contribuintes que ingressaram com ações contra a União desistam destas ações e quitem suas dívidas sem o pagamento de juros de mora e dos encargos legais.
O procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Martins Bastos, alertou hoje que esta é a última oportunidade que o governo está concedendo aos contribuintes para quitarem seus débitos com estes benefícios. A medida vale somente para os contribuintes que tiverem ingressado com ações contra a União até o dia 31 de dezembro do ano passado.
A autorização para a dispensa parcial de débitos foi incluída na reedição da Medida Provisória (MP) nº 1.858, publicada no mês passado.
Bastos voltou a afirmar que o governo espera uma arrecadação extra com a medida entre R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões, o que deverá engordar o caixa da Receita Federal no mês de setembro.
Até agora, segundo o procurador, já foram enviados à Receita Federal cerca de 2.317 DARFS (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) eletrônicos através da Internet.
"A emissão de DARFS está muito grande o que nos faz acreditar que o volume a ser arreacado será alto", disse.
Os contribuintes que já estavam com os seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União também podem se beneficiar desta medida.
A primeira edição da MP, publicada em janeiro deste ano e com validade até 31 de julho passado, concedia o benefício apenas aos contribuintes que tinham ações contra a União, mas cujos os débitos não estavam inscritos na Dívida Ativa.
As facilidades oferecidas agora pelo governo, no entanto, foram menores. Os contribuintes ficaram isentos da cobrança de juros de mora sobre o principal apenas até janeiro deste ano. A partir desta data, serão cobrados os juros de mora, além de uma multa punitiva.
A cobrança da multa, dos juros de mora e dos encargos legais, não constavam da primeira edição da MP. Em alguns casos, o pagamento dos encargos legais representam 20% do valor total da dívida. Bastos lembrou que o pagamento dos débitos terá que ser feito em cota única.
Na primeira edição da MP o governo conseguiu uma arrecadação extra de R$ 4 bilhões, até julho, decorrente da desistência de ações judiciais impetradas por contribuintes que questionavam, principalmente, pagamentos relativos ao PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre empresas dos setores de telecomunicações, energia, combustíveis e mineração. Caso o sucesso se repita o dinheiro extra deverá ajudar o governo a cumprir as metas de ajuste fiscal acertadas com o Fundo Monetário Internacional (FMI), que prevêem um superávit primário do Governo Central de 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB) este ano.


