Brasília, 25 (AE) - O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, admitiu hoje que o prazo de adesão das empresas ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que se encerra no dia 31 de dezembro próximo, será prorrogado. O Programa foi criado por uma Medida Provisória, que ainda está sendo negociada no Congresso. "Como haverá modificações que julgamos interessantes, ainda não fizemos a regulamentação", disse Pinheiro.
Sem a regulamentação, nenhuma empresa pode aderir ao Refis. "Vamos ter de dilatar o prazo", reconheceu o secretário-adjunto. "O novo prazo ficará vinculado, será um número de dias após a divulgação da regulamentação." Pinheiro não quis adiantar quais mudanças serão aceitas no Programa, mas garantiu que suas linhas básicas serão mantidas. "O Refis vai ficar mais flexível", garantiu. "Sua aceitação será ainda maior do que foi até agora.".
Um dos pontos mais polêmicos sobre o Refis é a obrigatoriedade de as empresas inscritas no programa declarar o Imposto de Renda com base no lucro presumido. Esse sistema, mais utilizado por empresas de pequeno e médio porte, determina que a empresa pague como IR um porcentual do faturamento. Obrigar todas as empresas inscritas no Refis a declarar no lucro presumido poderia ser ruim em setores mais competitivos, ou para aquelas que estiverem tendo prejuízo, segundo reconheceram os técnicos da área econômica do governo.
O Refis é um programa que permite a todas as empresas, exceto instituições financeiras e factorings, refinanciar sua dívida com a Receita e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pagando como prestação um porcentual de seu faturamento. No Refis, as taxas de juros são menores e há descontos de até 40% nas multas. No entanto, as empresas precisam cumprir algumas exigências, como confessar irrevogavelmente suas dívidas, abrir seus dados à Receita e passar a declarar o Imposto de Renda com base no lucro presumido.

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