A utilização de práticas medicinais alternativas, como acupuntura, fitoterapia, homeopatia e o uso de águas termais está autorizado para funcionar nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Portaria publicada no Diário Oficial da União instituiu a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do SUS, que deve ser implementada em seis meses.
A portaria foi aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS) após discussão com a comunidade médica e científica. A Política uniformiza os critérios para a prestação desse tipo de serviço no SUS e define as ações e responsabilidades que devem ser adotadas pelos estados e municípios. O documento também regula os programas de terapia alternativa que já vinham sendo desenvolvidos nos hospitais públicos.
Uma das preocupações da nova política é garantir a segurança e qualidade das práticas medicinais alternativas. O uso de medicamentos fitoterápicos deverá ser monitorado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outra exigência da portaria é que os profissionais que quiserem exercer a acupuntura no SUS deverão ter o título de especialista. ‘‘A partir da publicação da portaria, nós passamos a normatizar quais vão ser os padrões de qualidade desses produtos que vão ser encontrados e disponibilizados à população’’, disse o diretor de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, Manoel dos Santos.

Surgiu no século 4, antes de Cristo, e é caracterizada pelo uso de remédios naturais destinados a aumentar a capacidade curativas que o organismo possui.

Prática que integra a medicina tradicional chinesa. Surgiu há milhares de anos na China, mas só chegou ao ocidente na metade do século 20. No Brasil, a prática foi introduzida há cerca de 40 anos.

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