PR vai à Justiça cobrar manutenção de rodovias
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terça-feira, 09 de agosto de 2005
Equipe da Folha 
Curitiba- O governo do Paraná ajuizou, na 1 Vara Civil Federal de Curitiba, um pedido de tutela antecipada cobrando do governo federal a responsabilidade pela conservação e manutenção das rodovias federais que cortam o Paraná. A juíza, que recebeu a ação, concedeu prazo de dois dias para a União, através do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), se pronunciar antes de emitir um parecer.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, o pedido se justifica como meio necessário e urgente para evitar o desabamento das pontes, por onde trafegam veículos leves e pesados. Ainda segundo a justificativa, a ação visa evitar o comprometimento de vidas e bens materiais.
A situação é reforçada pelo estado precário de conservação das pontes sobre o Rio Piquiri, na BR-272, da ponte dos Arcos, em União da Vitória, e da ponte sobre o Rio Iguaçu em São Mateus do Sul.
O secretário dos Transportes, Waldyr Pugliesi, disse que o governo do Estado vem alertando há algum tempo o Ministério dos Transportes sobre o mau estado de conservação de pontes e diversas rodovias federais no Paraná e do risco à população.
''As rodovias e, principalmente, as pontes não podem ficar abandonadas desta maneira'', afirmou Pugliesi, temendo que se repita o desabamento que ocorreu na Ponte do Capivari, na BR-116, em Campina Grande do Sul, em janeiro deste ano.
Segundo levantamento da Secretaria dos Transportes, o DNIT deixou de fazer a conservação e manutenção em 945 km de rodovias federais no Paraná. O órgão federal alega que as rodovias foram delegadas ao Estado depois da edição da Medida Provisória 82 (MP-82), de dezembro de 2002.
O governo alega, entretanto, que a MP não foi convertida em lei após veto integral do presidente Lula, em abril de 2003. ''A MP não gera mais efeitos porque, depois do veto, ela não mais existe. O que prevalece são os efeitos gerados durante sua vigência e definitivos foram somente os repasses financeiros. Tudo mais era provisório, precário e dependente de lei'', explica Botto.


