PR terá que indenizar proprietário
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 10 de maio de 2000
Dimitri do Valle e Agência Estado 
Em um julgamento inédito, os 21 ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) resolveram punir o governo do Estado do Paraná por não cumprir decisão judicial que determinou a reintegração de posse de um imóvel urbano. Pela decisão do STJ, o governo terá que pagar uma indenização a Maria Odila e Oswaldo Piacheski, donos da propriedade invadida. A área fica no bairro de Guabirotuba, na periferia de Curitiba. O valor da indenização deverá ser calculado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o STJ, o governo paranaense resiste há quase nove anos em garantir os meios necessários para a reintegração da posse. Em agosto de 1991, o casal Piacheski conseguiu uma liminar na 18ª Vara Cível de Curitiba determinou a reintegração, mas a decisão não foi cumprida.
Depois de tentar negociar com o Executivo, a presidência do TJ do Paraná encaminhou em agosto de 1997 um pedido de intervenção federal no Estado. Cerca de um ano depois, o STJ julgou procedente o pedido. Um dos argumentos do governo do Paraná era de que 120 famílias estariam morando na área e que, por esse motivo, a remoção deveria ser cuidadosamente planejada. Para o relator do processo no STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, o governo teve tempo suficiente para planejar e cumprir a determinação.
Descontente com a decisão, o governo apresentou recurso alegando que o STJ não teria analisado todos os aspectos do problema. A Corte Especial entendeu que o governo pretendia protelar a reintegração de posse e resolveu condená-lo por litigância de má-fé.
O procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, anunciou ontem que irá recorrer da decisão no STF. Entendemos que não descumprimos a decisão judicial. A solução para o caso não deve se dar pela desocupação, disse. Aquilo virou uma cidade, com casas de comércio e residências. Força policial iria significar pancadaria. Coimbra lembrou que na época em que a ação de reintegração de posse foi impetrada, o complexo de construções na região já era grande. Houve também uma demora no exercício do direito (de pedir a reintegração).


