Curitiba- A 4 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região confirmou a sentença que determina à União e ao Estado do Paraná o fornecimento gratuito dos remédios para o tratamento do Mal de Alzheimer incluídos na lista de Medicamentos Excepcionais do Ministério da Saúde. A decisão foi publicada ontem no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4 Região. As informações são da assessoria de imprensa do TRF-4.
A sentença da 7 Vara Federal de Curitiba, atendendo a pedido do Ministério Público Federal, autor da ação civil pública, também ordenou que fosse dada ampla publicidade à decisão. O governo paranaense e a União recorreram ao TRF.
O relator do caso no tribunal, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, entendeu que é obrigação do Estado, no sentido genérico, assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à realização de exames para o diagnóstico e o tratamento de suas mazelas, em especial, as mais graves.
A FOLHA entrou em contato com a Secretaria Estadual da Saúde, para repercutir a decisão judicial, mas não houve retorno telefônico.

mockup