No dia 5 de junho, o Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, acenou com a permissão para que os cinco Tribunais Regionais Federais do País instalem Varas Especializadas em Matéria Agrária. Esta seria, segundo o coordenador-geral do CJF, Ministro Hélio Mosimann, uma forma de acelerar o trâmite das desapropriações de terras para reforma agrária e minimizar os conflitos possessórios no Brasil.
Em Curitiba, a 9ª Vara Federal já é, desde 1987, especializada em Matéria Agrária. ‘‘Nós poderíamos dizer que é uma semi-especialização, já que a 9ª Vara também recebe outras ações, que não as agrárias’’, explica a juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, titular da Vara Especializada.
Atualmente há cerca de 6 mil ações tramitando na 9ª Vara Federal, das quais 250 referem-se à matéria agrária. A Vara julga ações de desapropriação para reforma agrária, em que o expropriado discute os valores de indenização, ou requer a anulação do próprio decreto de desapropriação, e ações envolvendo as TDAs - Títulos da Dívida Agrária.

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