Curitiba- Em todo Paraná, 348.249 crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalham irregularmente, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Se considerada apenas a população entre 5 e 14 anos, faixa etária em que o trabalho é totalmente proibido por lei, o número cai para 182.469, o correspondente a 8,9% da população nessa idade no Estado. Apesar dos números de trabalho infantil permanecerem em queda desde o início dos anos 90, os números atuais continuam a ser preocupantes.
''Há um declínio nos números, mas muitas pessoas ainda têm a opinião de que a criança deve trabalhar. É um raciocínio que vem de pai para filho e que atinge principalmente a classe mais baixa economicamente. Os outros não querem que seus filhos trabalhem, preferem que estudem, façam aulas de línguas, pratiquem esportes'', avalia a procuradora do Trabalho, Mariane Josviak. Por isso o trabalho infantil é visto como um dos grave tipo de violência infantil, uma vez que contribui para que esas crinças permaneçam na marginalidade.
Para a campanha internacional do Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, comemorado hoje, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) escolheu como tema o trabalho infantil em mineração, considerado uma das piores formas de exploração de crianças. No Brasil, porém, a mobilização terá como ponto central a luta contra todas as formas de mão-de-obra infantil.
No Brasil, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do IBGE feita em 2003 detectou que 5,1 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos tinham alguma ocupação. Destas, 33,5% trabalham mais de 40 horas por semana, indicando que dificilmente também estudassem. Do total, 209 mil tinham de 5 a 9 anos e 1,7 milhão tinham de 10 a 14 anos, enquanto 3,2 milhões tinha de 15 a 17 anos. A atividade agrícola concentrava a maior parte desse contingente: 74,6% das crianças com entre 5 e 9 anos, 58,0% das com entre 10 e 14 anos e 33,4% dos adolescentes com entre 15 e 17 anos.

O QUE DIZ A LEI

Até 14 anos - A criança e o adolescente não podem trabalhar.
De 14 a 16 anos - O adolescente pode exercer apenas a função de aprendiz, experiência essa registrada na Carteira de Trabalho. Até completar 16 anos, esse é o único tipo de registro admitido no documento.
De 16 a 18 anos - Meninos e meninas já podem ter Carteira de Trabalho como qualquer trabalhador e exercer atividade remunerada, desde que essa não os prejudique moral ou fisicamente. Nesses casos, o exercício da ocupação só é admitido a partir dos 18 anos.
Fonte: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Serviço:
Denúncias sobre a ocorrência de trabalho infantil:
Disque-denúncia da Ciranda da Criança - 0800-707-2003
Nas delegacias regionais do Trabalho

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