PR propõe que condenados paguem custos de investigações
PL que chegou à Alep propõe que réus arquem com custos de lavratura de autos, perícias, diligências, entre outros
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 10 de junho de 2025
PL que chegou à Alep propõe que réus arquem com custos de lavratura de autos, perícias, diligências, entre outros
Reportagem local
O governo do Paraná encaminhou na segunda-feira (9) à Alep (Assembleia Legislativa do Paraná) um projeto de lei que institui a TAI (Taxa de Atos de Inquérito), destinada a custear, de forma proporcional e individualizada, as despesas decorrentes de investigações criminais conduzidas pela PCPR (Polícia Civil do Paraná). A proposta estabelece que a cobrança será aplicada a réus com condenação penal transitada em julgado ou a investigados que firmarem acordo de não persecução penal.
O governo Ratinho Junior justifica a medida dizendo que busca garantir maior justiça fiscal e social, ao transferir aos autores dos delitos o ônus financeiro das investigações. Para o governo, a medida também abre caminho para o fortalecimento da PCPR, já que os recursos arrecadados serão integralmente revertidos em investimentos para modernização tecnológica, capacitação de servidores e melhoria das condições de trabalho dos policiais.
O projeto entraria na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas acabou não sendo analisado. Se for aprovado, a cobrança ocorrerá após o encerramento do processo judicial – ou seja, apenas em casos em que a decisão da Justiça seja definitiva – e incidirá sobre uma série de serviços realizados no curso dos inquéritos policiais, como a lavratura de autos, realização de perícias e cumprimento de diligências.
Unidade Padrão Fiscal
O valor será calculado com base em alíquotas vinculadas à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), conforme tabela anexa à proposta. O não recolhimento da TAI no prazo legal resultará em multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor, limitada a 20%, e juros de mora, no percentual de 1% ao mês. (Com AEN)

