PR lança programa de proteção a testemunhas
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quarta-feira, 22 de setembro de 2004
Maigue Gueths<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Aproximadamente 400 pessoas de 15 estados e do Distrito Federal são assistidas, hoje, por programas estaduais ou Federal de proteção a testemunhas e vítimas de violência. Do Paraná, 19 pessoas participam do Programa Federal. São testemunhas, vítimas e ameaçados de vida, que só concordaram em dar seu depoimento à Justiça, muitas vezes essenciais para obter a prisão de responsáveis por crimes como o tráfico de drogas, crime organizado, extermínios, homicídios, entre outros, porque tiveram sua segurança garantida através desses programas.
Diante de números e de situações como essas o Paraná tornou-se, ontem, a 17 unidade da federação a aderir ao Sistema Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. O lançamento do Programa de Apoio e Proteção a Testemunhas, Vítimas e Familiares de Vítimas da Violência no Paraná (Provita), realizado na Secretaria de Estado de Justiça e da Cidadania, contou com a presença da coordenadora-geral de Proteção a Testemunhas da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Nilda Maria Turra, que explicou detalhes sobre o funcionamento do programa.
Ontem mesmo, os presentes escolheram a organização não governamental (ONG) de defesa dos Direitos Humanos que será responsável pela execução do programa no Estado. Por questão de segurança o nome da ONG é mantido em sigilo. O segundo passo prevê a formação do Conselho Deliberativo, composto por representantes do Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos e ONGs da área, cuja função é decidir sobre os casos de inclusão e exclusão do programa, entre outras providências.
Segundo Paulo Roberto Moraes, da ONG Gabinete de Assessoria Jurídica a Organizações Populares (Gajop) -entidade que assessora o Programa Federal- para análise de cada caso, será necessário viabilizar, ainda, uma equipe técnica, composta de advogados, psicólogos entre outros profissionais, para o atendimento aos beneficiados.
''Essa equipe, junto com uma rede solidária de parceiros e voluntários, vai ver o que é preciso para a adequação da testemunha. No caso de uma família, é preciso ver o melhor lugar, ver cursos, escolas, trabalho'', diz. A Lei nº 9.807/99, que instituiu a rede, dá prazo de dois anos para que os assistidos tornem-se autônomos em relação ao programa. Mas isso é muito raro, segundo ele, em função das características brasileiras, de baixa escolaridade e falta de emprego.


