PR é 6º em abuso e exploração sexual
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quarta-feira, 21 de maio de 2014
Rubens Chueire Jr.<br>Reportagem Local 
Curitiba - O Paraná é o sexto Estado com mais denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes registradas no serviço Disque 100, da Secretaria de Direitos Humanos (SDH). Em todo o ano passado, conforme levantamento da pasta, foram feitas 1.718 denúncias sobre estes crimes no Estado, ou seja, cinco casos referentes a abuso e exploração sexual no Paraná foram registrados por dia em 2013.
Com relação a 2012, o total de denúncias diminuiu 4,4% (1.798). O panorama no Brasil não foi diferente, também houve uma queda nos registros. Segundo os números da SDH, em todo o País, ocorreram 33.830 denúncias de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes para o Disque 100, uma diminuição de 14,6% se comparado aos 39.631 registros de 2012.
Segundo o procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR), Murilo José Digiácomo, coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça da Criança, Adolescentes e da Educação (CAOCAE), estima-se que para cada caso denunciado, dez são omitidos, o que gera uma grande preocupação. Ele ressaltou a importância das denúncias, mas fez questão de frisar que ainda existe muita resistência das vítimas em prestar queixa. "Podemos ver os números por dois ângulos. O primeiro de que é importante verificar que as pessoas estão denunciando. Por outro lado, esses dados são subdimensionados, ou seja, tratam apenas de uma pequena parcela do total real de casos. Infelizmente esses casos são mais comuns do que a população imagina", declarou.
O procurador também cobra o desenvolvimento de mecanismos mais eficazes de investigação e condenação dos criminosos. Para ele, mais importante do que aumentar a pena para quem comete abuso ou exploração sexual, é identificar e punir os culpados com mais rapidez.
A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de crianças, adolescentes ou qualquer pessoa vulnerável. A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão. Os condenados não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A lei 8.072/90 já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis, latrocínio e sequestro seguido de morte.
Segundo a psicóloga Cristina Fukumori, que trabalhou de 2004 a 2011 no Centro de Referência Especializado de Atenção a Crianças e Adolescentes Vítima da Violência na região de Londrina, um dos principais empecilhos para que uma denúncia siga em frente, é que grande parte dos abusos ocorre na casa das próprias vítimas. "O desafio é identificar a vítima para protegê-la, evitando novas agressões. A criança ou adolescente geralmente tem medo de punição e acaba ficando em silêncio, mesmo sabendo que está acontecendo algo errado", apontou.


