Poupança trimestral sem saque fica livre de CPMF
Brasília, 16 (AE) - Com a volta da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), a partir de amanhã (17), com a nova alíquota de 0,38%, os bancos que oferecerem a caderneta de poupança trimestral (ou seja, as contas que não sofrerem saques pelo prazo de 90 dias) não poderão cobrar a contribuição dos poupadores. De acordo com as regras da CPMF, é responsabilidade das instituições o recolhimento da contribuição à Receita Federal.
No caso das contas que sofram movimentações em período inferior aos 90 dias, a explicação do Banco Central é que as instituições terão a alternativa de dispensar, ou não, a cobrança. A não cobrança será considerada um prêmio ao seu cliente. Segundo afirmou hoje o chefe-adjunto do Departamento de Normas do BC, Antônio Francisco de Assis, qualquer poupador poderá receber o benefício do seu banco. Ele admitiu que uma conta que complete 90 dias ainda este mês sem sofrer saques, poderá ser dispensada da contribuição.
"O banco pode dispensar o cliente da cobrança", afirmou Assis, lembrando que as instituições são livres para oferecer prêmios aos seus clientes. Só há exceção para os depósitos à vista.
O chefe-adjunto do Denor destacou que, mesmo prevista em lei, a poupança trimestral não é obrigatória. Ou seja, os bancos não são obrigados a oferecer o produto. Mas se optarem por disponibilizar a poupança trimestral aos seus clientes, as instituições ficam obrigadas a conceder o benefício de compensar a cobrança da contribuição.
A mesma alternativa também poderá ser oferecida em outras aplicações, como os fundos de investimento de 90 dias, por exemplo. "A opção é de cada banco", destacou Assis.
A exemplo do que ocorreu da outra vez em que a cobrança provisória da contribuição foi feita, estão isentas as transferências entre contas dos mesmos titulares. Neste caso, a transferência de crédito poderá ser feita por meio do cheque roxo, um talão especial que os bancos são obrigados a enviar aos clientes, ou pelo chamado DOC-D. Vale lembrar que os cheques só podem ser endossados uma vez.
Previdência - No caso dos benefícios e contribuições da Previdência, o governo decidiu isentar os aposentados, pensionistas e contribuintes da Previdência. No pagamento de contribuições, por exemplo, haverá redução das alíquotas até o salário de R$ 408,00. Neste caso, a alíquota de recolhimento cai de 9% para 8,65%. Sobre os salários até R$ 376,60, a alíquota passa de 8% para 7,65%.
Esta regra vale para as contribuições sobre os salários das empregadas domésticas, segurados e trabalhadores avulsos. No caso das aposentadorias, a Previdência pagará uma diferença a mais para compensar a cobrança da contribuição.Por Soraya de Alencar ATENÇÃO EDITOR: Esta retranca acrescenta a alíquota da CPMF, no primeiro parágrafo.





