Lígia Formenti -Agência Estado
De São Paulo
Resultados preliminares de uma pesquisa feita no Estado de São Paulo e em mais 21 capitais do País demonstram que apenas 2% dos homens que agridem mulheres são punidos. Em 98% dos casos, as vítimas retiram as acusações, os agressores não são encontrados ou são inocentados. Coordenado pela professora de sociologia da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, Heleieth Saffioti, o estudo vem sendo desenvolvido nos últimos cinco anos e analisa os registros feitos desde 1988 em delegacias.
Previsto para terminar em meados do próximo ano, o trabalho envolve mais de 60 auxiliares. ‘‘Os números retratam o quanto a sociedade é tolerante com esse tipo de agressão’’, afirma Heleieth. Os resultados também confirmam constatações feitas diariamente por profissionais que atuam na área.
Heleieth diz que com a criação das Delegacias da Mulher, em 1985, o problema ficou mais visível. Na pesquisa, constatou-se um aumento significativo no número de registros de ameaças. Ao mesmo tempo, as notificações de lesão corporal diminuíram. Mas, para Heleieth, ainda há muito o que ser feito.
Um dos principais entraves para que a punição do agressor ocorra, afirma a professora da PUC, é a falta de apoio para as vítimas. ‘‘É preciso lembrar que, depois do registro, muitas têm de voltar para a casa onde vivem com o agressor.’’ Sem opção e amedrontadas, elas evitam prosseguir com a ação. Essa desistência, no entanto, nem sempre é compreendida. ‘‘Conheço uma promotora que chegava a acusar as mulheres que desistiam de punir o marido agressor por denunciação caluniosa’’, conta.
A pesquisa demonstra que o índice de desistência das mulheres chega a 70% dos casos. Para Heleieth, a recusa das mulheres em continuar com o processo poderia ser combatida de duas formas: com abrigos onde elas pudessem permanecer e com grupos de atendimento especializados em relações violentas.
Além da falta de estrutura, alguns especialistas apontam para outro fator que dificulta as punições dos agressores: a legislação. Em dezembro de 1995, houve modificação na forma de julgamento dos crimes com pena de até 1 ano de prisão, como os de ameaça e lesão corporal leve. Mais rápidos, os processos procuram facilitar a conciliação e podem ser aplicados para réus primários.
‘‘São mudanças louváveis para outras áreas, mas não servem contra a violência doméstica’’, afirma. ‘‘Além de ter de superar o medo de procurar uma delegacia, a mulher tem de enfrentar uma forte pressão para aceitar um acordo’’, afirma Heleieth.
Quando há acordo, o acusado é submetido a uma pena alternativa. Geralmente o pagamento de cestas básicas. ‘‘O agressor ri da mulher quando recebe a condenação’’, diz a coordenadora das Delegacias de Direitos da Mulher, Maria Inês Valente. ‘‘Em uma segunda agressão, a mulher fica calada.’’
Para a presidente da Pró-Mulher, Família e Cidadania, Malvina Muskat, o ideal seria que o acusado recebesse como pena uma reciclagem. Mesmo constatando alguns problemas, Chimenti considera a atual legislação mais adequada. ‘‘Poucos são os locais que aceitam acusados por crimes de lesão corporal.’’

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