Portaria que reduz IOF em compra internacional com cartão é publicada
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segunda-feira, 13 de dezembro de 1999
Por Lu Aiko Otta 
Brasília, 13 (AE) - A alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada nas compras no exterior feitas com cartão de crédito cairá dos atuais 2,5% para 2% a partir de fevereiro do próximo ano. A Portaria 458, que promove a redução, foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A redução na taxa ocorrerá para adaptar a legislação brasileira ao chamado Artigo VIII dos regulamentos do Fundo Monetário Internacional (FMI). É uma espécie de tratado internacional, do qual o Brasil tornou-se signatário recentemente. Ele prevê a redução de restrições a pagamentos em transações correntes dos países-membros.
A medida já havia sido anunciada pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier, e pelo diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Daniel Gleizer, no último dia 2, durante divulgação do resultado da quarta revisão do acordo brasileiro com o FMI. Na ocasião, Gleizer informou que, dos 187 países participantes do FMI, 140 já aderiram ao Artigo VIII.
Na mesma entrevista, Amaury Bier explicou que o FMI havia considerado que a taxação de 2,5% com o IOF era elevada, mas concordara com 2%. "Não há explicação para por que 2% pode e 2,5% não pode", admitiu. Ele contou que o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, inconformado com a necessidade da medida, entrou em contato com o FMI e também não recebeu uma explicação convincente.
Bier adiantou, porém, que o impacto da medida sobre a arrecadação será "marginal", ou seja, muito pequeno. As negociações para adesão ao Artigo VIII começaram em outubro passado, conforme informa a última versão do Memorando de Política Econômica do acordo brasileiro com o FMI.


