Brasília, 03 (AE) - Passageiro de ônibus interestadual e internacional poderá ser deixado no meio da estrada, se insistir em fumar dentro do veículo. Essa regra está em vigor desde hoje com a publicação, no Diário Oficial da União, de portaria do Ministério dos Transportes proibindo o uso de cigarros, charutos
cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos ônibus durante viagens entre os Estados ou com rotas internacionais.
O fumante terá de contentar-se em fumar somente nas paradas, que ocorrem a cada duas horas para os carros sem banheiro e a cada quatro horas para os com banheiro. Os que forem obrigados a desembarcar por desrespeitar a proibição de fumar no interior do veículo não serão ressarcidos pelas empresas. Lei - Desde 1996, vigora no País lei restringindo o fumo em transportes coletivos e restaurantes. Mas várias denúncias de que a lei vinha sendo descumprida nos transportes de passageiros levaram o ministério a editar a portaria. Com essa regulamentação, a empresa poderá ser responsabilizada por danos a terceiros, no caso de não tomar as providências para cumprimento da lei.
Todos os ônibus interestaduais e internacionais deverão portar, em lugar visível e de fácil leitura, aviso da proibição determinada pela portaria. As empresas receberão um prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial, para afixar o aviso. Segundo nota divulgada hoje pelo Ministério dos Transportes, o motorista deve exigir que o fumante apague o cigarro. Se ele ignorar a situação, qualquer outro passageiro poderá parar no primeiro posto da Polícia Rodoviária Federal e solicitar ao policial que exija do infrator o cumprimento da lei.