Portaria limita repasse para contratação de agentes de endemias
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domingo, 30 de agosto de 2015
Mariana Franco Ramos<br> Reportagem Local 
Curitiba Uma resolução do Ministério da Saúde (MS), que organiza a contratação de agentes de combate a endemias (ACE), vem causando polêmica entre entidades do setor. Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), ao definir a forma de repasse da União às prefeituras, a portaria 1.024/2014, em vigor desde o dia 22 de julho, limita o número de profissionais destinados a fazer o controle de doenças como dengue, leishmaniose e chikungunya. Hoje, conforme a CNM, o Brasil conta com 46.098 ACEs, sendo 2.062 deles no Paraná. A partir de agora, porém, haverá um limite máximo de empregados a serem custeados pelo governo federal em cada cidade. Os excedentes deverão ser pagos pelos próprios municípios.
A pasta diz que, a princípio, 62.154 ACEs seriam bancados com recursos federais (2.913 no Paraná e 165 em Londrina), isto é, uma quantidade maior até do que a existente atualmente. Entretanto, levantamento da Confederação aponta que há 1.938 municípios com pelo menos mais um profissional do que o estabelecido. Só em Minas Gerais, por exemplo, 336 prefeituras estariam nesta situação, enquanto na Bahia seriam 300 e, no Paraná, 147, mesmo número do Ceará. "Na maioria dos municípios, esse quantitativo máximo ficou acima do estabelecido, ou seja, as prefeituras ficarão com o prejuízo. A gente não tem ainda nenhuma informação se vai haver uma reanálise até o final de 2015 ou de quando será iniciado o pagamento, a partir de qual fonte pagadora", afirmou a técnica da área da saúde da CNM, Amanda Borges de Oliveira. De acordo com ela, os dados foram baseados nos manuais da vigilância sanitária.
Ainda conforme a técnica, se por um lado a portaria é positiva, uma vez que regulamenta e organiza a atuação dos ACEs, por outro deixa algumas lacunas. "Isso sem contar que muitos deles foram contratados a partir de processos seletivos públicos e são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A orientação dos sindicatos é de que não podem ser simplesmente desligados. Os municípios precisarão arcar com a diferença", completou. O piso de um agente, considerado por ela defasado, é de R$ 1.014. Amanda lembra, ainda, que esses trabalhadores atuam em conjunto com a equipe de saúde da família na prevenção e na vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. "São pessoas importantes porque ficam em contato bem próximo com a comunidade, realizando visitas nas casas e nos imóveis. Conhecem os principais problemas que cada região enfrenta."
Em nota, o Ministério da Saúde informa que as prefeituras terão uma Assistência Financeira Complementar (AFC), correspondente a 95% sobre o valor do piso salarial por cada agente de combate a endemias, e que em seus cálculos leva em consideração o perfil epidemiológico, a população e as peculiaridades locais. "Até então, os recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS), repassados a todos os Estados e municípios, destinados ao financiamento das ações de vigilância em saúde, poderiam ser utilizados para pagamento desse pessoal. A AFC, a ser repassada pelo Ministério da Saúde aos Estados, Distrito Federal e municípios, será proporcional ao número máximo de ACE, passível de contratação com o auxílio desse recurso, em atividade no SUS, devidamente inseridos no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES)".
A pasta acrescenta que a verba da AFC será deduzida, até o limite de 50%, do montante do PFVS do respectivo entre federativo, na medida em que ele fizer o cadastro dos agentes no sistema (SCNES). "Caso o limite estabelecido de 50% do PFVS seja ultrapassado, o Ministério da Saúde complementará os recursos financeiros na forma de AFC até o quantitativo máximo de ACE passível de contratação com a assistência financeira. Além disso, cada um dos mais de 5.500 dos municípios do País receberá um incentivo financeiro mensal para fortalecimento de políticas voltadas à atuação de agentes de combate a endemias, que será de 5% sobre o valor do piso salarial por ACE cadastrado no SCNES."
O MS também argumentou que os municípios são entes autônomos, "livres para contratar mais agentes acima desse quantitativo com recursos próprios, segundo o interesse e necessidades locais". "Não é correto supor que a portaria publicada determine uma possível diminuição no número de agentes de combate às endemias. O Ministério da Saúde ressalta, ainda, que esses números podem ser revistos, de acordo com a disponibilidade orçamentária", conclui a nota.


