Londrina - Doar sangue é um ato de solidariedade ao próximo. Todos os anos, o Hemocentro do Hospital Universitário (HU) de Londrina lança campanhas para repor seu estoque de bolsas de sangue que, quase sempre, está baixo, longe do necessário para atender a demanda.
Sabendo disso, o supervisor comercial Bruno Almeida, de 27 anos, procurou o local para fazer a doação. Para sua surpresa, foi considerado inapto por não ter uma parceira fixa. "Durante a triagem, respondi que não tive uma parceira fixa no último ano. A funcionária me disse que por esse motivo eu não poderia doar. Achei um absurdo", criticou.
De acordo com o artigo 34 da portaria 1.353, de 2011, do Ministério da Saúde, que regulamenta os critérios utilizados na seleção de doadores, deve ser considerada inapta para doação por 12 meses a pessoa "que tenha feito sexo com um ou mais parceiros ocasionais ou desconhecidos ou seus respectivos parceiros sexuais".
A portaria justifica a exclusão de pessoas que tiveram relações sexuais com mais de um parceiro ao longo de um ano por considerar este grupo mais suscetível ao risco de se infectar e propagar doenças sexualmente transmissíveis (DST).
"Solteiros que tiveram apenas duas relações sexuais ao longo de um ano podem doar. Acima desse número, o doador fica proibido por 12 meses", explica a bioquímica do Hemocentro de Londrina, Sandra Regina Quintal Carvalho.
Este é apenas um dos pontos polêmicos da portaria. O documento ainda considera inapto pelo período de um ano homens que tiveram relações sexuais com outros homens e as parceiras deles, mesmo com o uso de preservativo. "Para doar, precisa ter ficado um ano sem parceiro e sem ter tido relações sexuais ao longo desse período", explica Sandra.
O Ministério da Saúde entende que este tipo de medida ainda é necessária, uma vez que, baseado em estudos, homens que fazem sexo com outros homens têm uma possibilidade maior de contrair doenças sexualmente transmissíveis. Na portaria, não há impedimento para lésbicas e suas parceiras.
Apesar da restrição, o 5º parágrafo da portaria diz que "a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) não deve ser usada como critério para seleção de doadores de sangue, por não constituir risco em si própria".
Para o promotor de Defesa da Saúde Pública de Londrina, Paulo Tavares, a portaria deveria ser alterada. "O Ministério da Saúde poderia criar mecanismos para que o casal homossexual que vive em união de casamento doasse sangue. O Estado deveria ser mais sensível, avaliar caso por caso", defende.
Juntos há nove anos e comemorando três anos de união estável, o casal Mauro Aparecido Rodrigues, de 28 anos, e Marcos de Lima, de 46, concorda que é necessária uma modificação. "Tanta gente precisando de sangue e nós não podemos ajudar. É o cúmulo, absurdo", desabafa Marcos. "Não é a homossexualidade que vai dizer se você é ou não saudável, mas sim o exame."

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