Brasília, 25 (AE) - O Diário Oficial da União (DOU) publicou, hoje, portaria do ministro da Agricultura, Francisco Turra, que estabelece normas para a produção de sementes de soja geneticamente modificadas e condiciona o plantio comercial à definição do sistema de monitoramento de campo e da rotulagem dos produtos transgênicos. Apesar de o juiz da 6ª Vara Federal de Brasília ter determinado a suspensão do plantio comercial da soja transgênica, o secretário interino de Desenvolvimento Rural
Rinaldo Junqueira, disse que o ministério decidiu divulgar as normas para atender as recomendações da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio).
Para o secretário, a Portaria 293 atende à determinação do juiz Antônio Souza Prudente determinando que o Poder Público competente defina e regulamente as normas de biossegurança. No entender do diretor de Assuntos Corporativos da Monsanto, Rodrigo Almeida, a divulgação da portaria é um sinal de que o governo quer a tecnologia. Segundo ele, a Monsanto mantém seus planos de comercializar as sementes de soja roundup ready ainda este ano. A empresa deve recorrer da decisão judicial na semana que vem. "A Monsanto não discute decisão da Justiça, apenas cumpre, mas tem absoluta certeza que está com a razão neste caso
pois cumpriu todas as regras", afirmou.
Almeida observou que a decisão do juiz Prudente fundamentou-se na exigência de estudo de Impacto Ambiental que não foi pedido pela CTNBio. "A lei diz que a CTNBio pode ou não exigir este estudo", ressaltou. Na segunda-feira deve haver uma reunião na Advocacia Geral da União (AGU) para definir a posição do governo em relação aos transgênicos e se a União vai recorrer da decisão do juiz federal de Brasília.
Comercialização - O Ministério da Agricultura decidiu retirar da portaria sobre o plantio das sementes de soja transgênica exigências para a comercialização apontadas em versões anteriores e duramente criticadas pela Associação Brasileira das Empresas de Sementes (Abrasem). O documento esclarece que somente após a edição das normas oficiais de monitoramento de lavouras comerciais serão divulgadas regras específicas para a comercialização de sementes de soja transgênica.
Muitas das normas divulgadas na portaria já são exigidas para o plantio das sementes convencionais, segundo o chefe do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, Manoel Olímpio. "Uma diferença é que a semente fiscalizada passará a ter um trabalho de campo obrigatório igual ao das sementes certificadas", explicou. Ainda segundo a portaria, os campos de produção de sementes deverão ter uma área máxima de 50 hectares e um isolamento mínimo de três metros entre cultivares diferentes.
Foram definidas normas para a armazenagem, embalagem e transporte das sementes modificadas geneticamente. Nas embalagens deverão constar semente de classe básica, registrada, certificada ou fiscalizada de soja geneticamente modificada ou soja transgênica, número do registro de produtor no Ministério da Agricultura, inscrição do produtor na entidade certificadora, nome do produtor e endereço, nome da entidade certificadora ou fiscalizadora, número do lote, nome da cultivar, pureza mínima, germinação mínima, validade do teste de germinação e safra.

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