Portaria estabelece critérios para cobrança de multa por recusa de informações
Brasília, 13 (AE) - Já está em vigor a portaria da Secretaria de Acompanhamento Econômico estabelecendo critérios para a cobrança de multa pecuniária, nos casos em que empresas se recusarem a fornecer informações, ou omitirem dados ou ainda retardarem injustificadamente o envio de documentos solicitados para fins de investigação sobre condutas anticompetitivas ou atos de concentração. Segundo nota divulgada hoje pelo Ministério da Fazenda, a multa diária poderá ser de 5 mil Ufir (R$ 4.885,00), podendo ser aumentada em até 20 vezes esse valor.
De acordo com a nota, a medida trará mais celeridade às investigações sobre a ordem econômica. O objetivo da Seae é coibir a prática "cada vez mais frequente de postergar o envio de informações para retardar as análises feitas pela Secretaria". A nota do ministério informa ainda que o texto da portaria está disponível na Internet, no site do Ministério da Fazenda: www.fazenda.gov.br, na página da Seae. (Lu Aiko Otta)





