Portaria enquadra sistema de previdência de estados e municípios
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sexta-feira, 05 de fevereiro de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 05 (AE) - Mais de 1.200 municípios, com regimes próprios de Previdência Social, terão que voltar a colocar seus servidores sob o regime do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Portaria assinada pelo ministro da Previdência Social, Waldeck Ornelas, dá prazo até 1° de julho próximo para que Estados, municípios e o Distrito Federal façam as mudanças necessárias para adequar seus regimes próprios de Previdência Social às regras gerais determinadas pela lei 9.717.
"Acabou a época dos fundos de fachada", declarou o secretário de Previdência Social do ministério, Marcelo Estevão. Segundo ele, muitos regimes próprios criados no passado só serviram para que os municípios deixassem de recolher ao INSS a contribuição previdenciária de seus servidores. A portaria do ministro Waldeck Ornelas estabelece como parâmetro para que os municípios possam ter regimes próprios de Previdência Social um número mínimo de pelo menos mil segurados.
Também não poderá ter regime próprio de Previdência Social o município cuja receita própria seja inferior à receita proveniente de transferências constitucionais.
Todas estas restrições, segundo a Previdência Social, farão com que dos atuais 1.388 municípios com regimes próprios de Previdência Social apenas cerca de 150 permaneçam. Os demais retornarão ao regime do INSS, sem prejuízo para o servidor. "Mais de 93% dos servidores estaduais e municipais ganham menos de R$ 1.200,00", disse um técnico para explicar que a mudança de regime não implicará perda para o servidor público.
Para os municípios que permanecerem com regimes próprios, a portaria dá prazo até 31 de dezembro deste ano para a criação das contas previdenciárias individuais. O ajuste nas contas públicas, previsto na lei, que limita em 12% da receita líquida os gastos com o pagamento dos benefícios previdenciários, deve ser feito até janeiro de 2001. É também de dois anos o prazo para o enquadramento de Estados e municípios na regra de "2 por 1", onde a contribuição do patrocinador - no caso Estado ou município - não poderá exceder ao dobro da contribuição dos servidores.


