Liberação imediata do FGTS é válida em todo o território nacional
Liberação imediata do FGTS é válida em todo o território nacional | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil



A Caixa Econômica Federal deverá autorizar a liberação imediata do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para trabalhadores e dependentes acometidos por doenças graves. A solicitação foi feita à Justiça pelo MPF (Ministério Público Federal) em uma ação ajuizada em 2013 em São Paulo contra o banco público na qual já há decisão favorável emitida em 2017.

O MPF requereu o cumprimento provisório da sentença em todo o território nacional depois que o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou, em março passado, os embargos apresentados pela Caixa. A ação civil pública proposta em 2013 pedia que a instituição financeira autorizasse a movimentação dos saldos das contas vinculadas ao FGTS quando fossem identificadas as enfermidades previstas na Portaria Interministerial nº 2.998/2001 ou doenças graves reconhecidas em reiteradas decisões judiciais.

Na lista inicial de doenças previstas na portaria, estão os cânceres malignos, tuberculose, aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins. A ação do MPF acrescenta ainda hanseníase, lúpus, mal de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cegueira, contaminação por radiação, entre outras enfermidades. O MPF também requereu o direito ao saque do fundo em casos em que os trabalhadores ou seus dependentes estejam em estágio terminal de doença severa, conforme determina a Lei 8.036/1990, que rege o FGTS.

Para pessoas com deficiência física, a medida deve possibilitar maior qualidade de vida, avalia a Adefil (Associação dos Deficientes Físicos de Londrina). Para essa parcela da população, incluída na lista de beneficiados pela decisão judicial, o dinheiro do resgate do FGTS pode ser usado para a compra de uma cadeira de rodas ou na reforma da casa, garantindo maior acessibilidade arquitetônica, por exemplo. "Uma vez que o dinheiro estiver na mão dela, a pessoa vai fazer o que achar melhor. Essa é uma notícia muito boa", disse o presidente da entidade, Paulo Rogério Fernandes Lima. "Mas é preciso divulgar porque há muitos direitos que não são informados. Na associação, nós fazemos esse trabalho de orientação conforme a necessidade da pessoa. Mas o Brasil tem milhares de leis, não tem como conhecer todas elas."

"Para quem conseguir sacar o FGTS, que é um dinheiro que fica no banco parado, ajuda muito porque os gastos com a doença são muito altos", disse a assistente administrativa Valéria Costa Ramos, que por causa do lúpus e das complicações decorrentes da doença teve que se afastar do trabalho. Hoje, ela recebe auxílio-doença e tem condições de pagar por um plano de saúde, mas a lista de medicamentos que utiliza diariamente é extensa e ela tem de comprar quase todos eles. "Só dois dos medicamentos que uso eu pego no posto de saúde. Não sei até quando vou conseguir ficar no auxílio-doença", comentou.

"A gente precisa de todo o apoio porque não temos direito a nada, nenhum benefício. Tem gente que ainda consegue pegar a medicação gratuitamente na 17ª Regional de Saúde, mas tem gente que nem isso consegue. A gente tem lutado por direitos que nos são negados", lamentou Sandra Maria de Souza, presidente da Associação Feminina É Hora de Viver, que atende mulheres com lúpus.

IMPROCEDENTES
Os pedidos do MPF à Justiça foram julgados improcedentes pela 10ª Vara Cível da capital paulista, mas, no ano passado, a sentença foi reformada pelo TRF-3 e a Caixa foi condenada a liberar o dinheiro aos trabalhadores. Todos os recursos apresentados pelo banco também foram rejeitados.

O mais recente recurso impetrado pela Caixa foi no último dia 18 de abril, mas não há mais possibilidade de reverter a decisão judicial. "Não há nenhum impedimento jurídico para que a decisão do TRF-3 produza os seus efeitos", destacou o procurador da República Kleber Marcel Uemura.

O MPF pede ainda que a Caixa oriente seus funcionários sobre a decisão e coloque cartazes informativos em todas as agências do País informando a população a respeito da determinação e quais doenças permitem o saque do FGTS.

Caso o banco não cumpra as medidas em um prazo de 60 dias, o MPF defende que a instituição seja multada em R$ 5 mil diários a cada solicitação de resgate do fundo negada.

Em nota encaminhada pela assessoria de imprensa, a Caixa informou que se manifestará quando houver o trânsito em julgado da demanda, o que ainda não ocorreu.

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