Portador de HIV vai voltar ao trabalho
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terça-feira, 13 de dezembro de 2005
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- O ministro Barros Levenhagen, da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantiu na semana passada a reintegração aos quadros da Yakult S/A Indústria e Comércio de um trabalhador portador do vírus HIV e que teria sido demitido. O TST confirmou decisão anterior de primeira instância que presumiu que a atitude da demissão foi discriminatória já que a empresa tinha ciência do estado de saúde do empregado. Além do direito à reintegração no cargo, o trabalhador teria direito ao pagamento de verbas relativas ao período de afastamento do emprego e indenização por dano moral.
Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mudou a decisão original e converteu a reintegração em readmissão afastando com isto o pagamento de verbas e de indenização. A readmissão, em vez da reintegração (retorno aos quadros da empresa por dispensa ilegal), foi determinada pelo TRT com base nas alegações da empresa que concordou com a readmissão ''ainda que por caráter humanitário''. A reintegração foi afastada diante da inexistência segundo o entender do TRT de lei específica garantindo estabilidade ao portador do HIV, que não teria conseguido demonstrar a dispensa por tratamento discriminatório.
O trabalhador resolveu recorrer ao TST, que inverteu o encargo probatório. Com isso, o empregador teria que provar que a dispensa não foi por motivo de preconceito. O ministro Levenhagen julgou que a existência de comentários sem confirmação sobre a doença do trabalhador era suficiente para que a empresa tivesse conhecimento do estado de saúde do funcionário que teria resolvido guardar sigilo sobre a enfermidade. A empresa nega que tivesse conhecimento de que o empregado era portador do vírus HIV.
Os casos envolvendo dispensa de trabalho motivados pela Aids são raros no Paraná. A assessoria de imprensa da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) informou que no momento nenhum caso envolvendo o assunto está em análise no Núcleo de Discriminação. Em quatro anos do núcleo, três casos envolvendo suposta discriminação por contaminação com HIV teriam sido registrados.
O promotor Sylvio Kuhlmann, do Centro de Apoio às Promotorias de Direitos Humanos do Ministério Público (MP) estadual, só registrou um caso envolvendo o tema e pedindo ressarcimento (indenização) moral desde fevereiro deste ano.
A Constituição Federal proíbe a dispensa arbitrária ou discriminatória de qualquer trabalhador, incluindo o portador de HIV.


