Por que demora o processo judicial de benefício previdenciário?
OPINIÃO
Por que demora o processo judicial
de benefício previdenciário?
Claudia Cristina Cristofani
De Curitiba
Quando se fala na demora das decisões judiciais pensa-se imediatamente que os juízes não cumprem adequadamente seu dever de decidir. Mas o correto é verificar como a lei determina que o processo caminhe, e quais são as etapas a enfrentar até que venha a sentença e seu cumprimento. Então perceberemos que as leis exigem providências que tornam demorado o desenrolar do processo, como procuraremos demonstrar em linguagem acessível ao público, tomando como exemplo um processo judicial no qual o trabalhador (segurado) busca a concessão de benefício previdenciário, seja aposentadoria ou pensão.
Quando o INSS se recusa a conceder aposentadoria a um trabalhador (segurado), não lhe resta outra alternativa senão entrar com uma ação em juízo - geralmente na Justiça Federal. Para isso o segurado precisa inicialmente contratar um advogado - porque a lei impede que este cidadão entre com ação judicial por si próprio.
A Constituição Federal manda que o Poder Executivo (e não o Poder Judiciário) dê ao cidadão advogado de graça, para que ele possa defender seus direitos mesmo não tendo dinheiro. Porém o governo ainda não instituiu a Defensoria Pública da União. A Justiça Federal tenta solucionar o problema, selecionando e remunerando simbolicamente bons advogados que queiram trabalhar em causas gratuitas, e não cobrando as custas processuais.
É elaborado o pedido pelo advogado. O juiz deve intimar o INSS para que apresente defesa e diga por que não quer conceder a aposentadoria. O prazo legal para defesa é de 60 dias - enquanto que o cidadão só contaria com 15 dias se fosse ele o requerido. Aí inicia a grande lista dos privilégios processuais que os órgãos do governo possuem em relação aos particulares... Se no prazo de 60 dias o INSS não se defender, nem por isso ele será prejudicado, porque não ocorre contra ele o que se chama revelia. Assim, mesmo que o INSS não se defenda, de qualquer modo o juiz vai ter que marcar audiência para provar o tempo de serviço do segurado (ou outros fatos alegados, como doença, invalidez, dependência econômica, etc.). Irá ouvir testemunhas, analisar documentos, marcar perícias médicas, etc.
Depois da audiência, e resolvidas outras complicações do processo, o juiz decide a causa (sentença de mérito), digamos em favor do segurado, mandando o INSS conceder-lhe aposentadoria. Mas nem por isso o processo acaba: o INSS pode entrar com apelação, e para isso tem prazo dobrado de 30 dias (o particular dispõe de somente 15 dias). E mesmo que o INSS não apele da sentença, a lei obriga que o juiz remeta o processo para reanálise no Tribunal, para que outros juízes confiram se a sentença está correta. Como o Tribunal é composto por apenas 20 juízes (e cada julgamento é feito por 3 deles) e há grande volume de processos de todas as naturezas (criminal, administrativo, civil, tributário, etc), leva algum tempo para que seja reanalisada a sentença. Detalhe: dessa decisão do Tribunal o INSS pode propor outros cinco recursos!!
Quando enfim o processo volta do Tribunal, reinicia-se a nova fase (de execução): o segurado deve fazer novo pedido, agora para cumprir a sentença de mérito. Deve elaborar seus cálculos, para saber quanto dinheiro o INSS lhe deve. Como nossa economia não é historicamente estável, torna-se muito difícil o acerto dessa conta, que utiliza diversos índices de correção monetária ao longo do período da dívida (OTN, BTN, TR, UFIR, INPC, IPC, etc.), e dá margem a intensa discussão judicial.
O INSS quer aplicar o índice mais baixo, e o segurado, o mais alto. Mais uma vez o juiz irá intimar a previdência para apresentação de defesa, no prazo de 30 dias (o prazo do particular é de dez dias). O INSS dificilmente concordará com os cálculos do segurado.
O juiz precisará refazer todas as contas, para acertar o valor da dívida, sempre intimando o segurado e o INSS de todos os atos processuais. Terá que fazer uma segunda sentença, para dizer qual é o valor correto da dívida. Porém o INSS irá mais uma vez apelar para o Tribunal - e se não o fizer, o juiz deverá mandar o processo para reanálise de qualquer modo. O processo é remetido para Porto Alegre, onde é a sede do Tribunal, esperando sua vez para julgamento, e seu retorno para Curitiba.
Mesmo depois de concluída a etapa dos cálculos, e confirmada a sentença pelo Tribunal, o segurado ainda terá que esperar pelo tempo médio de um ano para que o INSS pague a dívida, já que a Constituição Federal estabelece que o governo só paga débitos judiciais através do que se chama precatório. O pequeno crédito do segurado deve ser incluído no orçamento, para que possa ser pago.
Prosseguindo: se depois de quatro anos o INSS achar que alguma dessas decisões não está certa, segundo a lei ainda poderá buscar sua anulação, entrando com a chamada ação rescisória, o que pode suspender o pagamento da dívida. E então começaria tudo novamente...
Deve ficar claro que o exemplo fornecido é de um processo muito simples. Porque na verdade todas as decisões do juiz, mesmo que não sejam as principais, podem ser objeto de recurso por parte do INSS e do segurado. Também as decisões do Tribunal de Porto Alegre podem sofrer recurso para os Tribunais de Brasília. O andamento de cada um desses recursos demora em média um ou dois anos, pois todos os Tribunais, como já se disse, têm poucos juízes para milhares de processos. Há previsão legal de oito recursos principais diferentes em cada fases processual, tendo o INSS prazo dobrado para interpor todos eles. E seu uso indiscriminado acarreta exagerada demora na efetividade da decisão do juiz, servindo para atrasar o pagamento da dívida, em prejuízo do aposentado. E se o juiz não permitir tais recursos e diminuir os prazos de defesa, o processo é anulado! Pois é a lei, e não o julgador, que prevê todos estes prazos, atos processuais e recursos.
Quando se fala em demora do processo, ninguém lembra que cada juiz federal no Paraná decide (julgamento final) em média mais de cem casos por mês - o que resulta em cerca de 1.500 por ano. E que um juiz do Tribunal decide em média 300 ou 400 processos por mês -o que resulta em cerca de 4.200 por ano. Nos países ditos desenvolvidos, os juízes decidem em um ano o que um juiz brasileiro decide em um mês! O juiz profere por mês mais outras 600 decisões (que não são sentenças), em média. Também faz audiências, atende as partes, estuda livros jurídicos, sempre procurando manter uma conduta compatível com sua difícil função. Preocupa-se com os casos, pensa muito sobre eles, sensível à história de cada pessoa ali envolvida. Sente-se impotente para resolver todos os problemas que vê diariamente. E, é claro, também erra, e lamenta quando erra.
Gostaríamos os juízes que a população conhecesse mais o nosso trabalho e os embaraços que dificultam a atuação do Poder Judiciário. Pois quem lucrará com a desvalorização dessa importante instituição democrática, que existe justamente para receber, como a última alternativa, a digna reivindicação daquele que se considera lesado?
Claudia Cristina Cristofani
Juíza Federal da Vara Previdenciária de Curitiba-PR





