Por falta de prisão, ladrão fica em casa
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quinta-feira, 16 de abril de 2009
Folhapress 
Porto Alegre - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou um homem por roubo a quatro anos e três meses de prisão em regime semiaberto, mas decidiu que ele ficará preso em casa enquanto não houver um estabelecimento penal com condições adequadas para o cumprimento da sentença. De acordo com a decisão da 5 Câmara Criminal, Rafael Santos de Jesus só irá ao presídio ''quando for preservada a vida prisional de acordo com a lei (de Execução Penal). Enquanto isso não for providenciado, o mandado de prisão ficará suspenso''. Ele foi condenado por ter roubado um videogame, um aparelho de DVD, celulares e dinheiro.
A decisão dos desembargadores é baseada no argumento de que a ''legalidade tem dois vieses: um que determina a prisão (contra o cidadão) e outro que protege o apenado'', mas ''se condenam pessoas a pena de prisão (para prejudicar), mas no momento em que se deve beneficiá-las (condições prisionais), nega-se a legalidade''.
Acerca do argumento de que o Estado não tem dinheiro para executar as penas de acordo com a lei, os desembargadores respondem que há verba, o problema é uma ''questão de prioridade''.
A decisão estabelece que ''o condenado somente será recolhido a estabelecimento prisional que atenda rigorosamente aos requisitos impostos pela legalidade''. No artigo 85 da lei citada, o estabelecimento penal deve ter ''lotação compatível com a sua estrutura e finalidade''.


