O presidente do Tribunal de Justiça (TJ), desembargador José Antônio Vidal Coelho, suspendeu os efeitos da liminar obtida pela Transporte Coletivo Grande Londrina (TGGL) junto à 2 Vara Cível, que exigia o reajuste da passagem de ônibus no município de R$ 2,00 para R$ 2,15. O recurso fora protocolado pela Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Londrina.
O reajuste havia sido concedido pela administração passada e entrou em vigor em 28 de dezembro, mas foi suspenso no mesmo dia por uma liminar. Em seguida, o Tribunal de Justiça negou dois pedidos de suspensão da liminar, feitos pela TCGL e pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Municipal e Metropolitano de Passageiros de Londrina (Metrolon) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que aguardava informações oficiais para se pronunciar sobre o assunto. A assessoria acrescentou que o Metrolon está satisfeito com a sinalização da CMTU em avaliar o valor da tarifa do transporte coletivo.

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