Ribeirão Preto, SP, 31 (AE) - A juíza de Batatais (SP), Flávia Zanferdini, concedeu, no final da tarde, uma liminar proibindo a cobrança do pedágio do km 344 da Rodovia Cândido Portinari, entre Brodosqui e Batatais, até que o mérito da ação civil pública, movida pelo promotor de Justiça, Ari César Hernandez, seja julgado. Hernandez entrou com liminar alegando inconstitucionalidade na cobrança do pedágio, que começaria a operar no próximo sábado (03), como anunciou hoje o secretário dos Transportes do Estado, Michael Paul Zeitlin. A cobrança seria bidirecional, com tarifa de R$ 1,70, cada. A juíza comunicou que, caso a concessionária Autovias - que administra o trecho -, faça cobrança, terá que pagar multa de R$ 100 mil, por dia. A Autovias informou que ainda não havia sido notificada oficialmente pela Justiça.

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