Pontos da proposta do relator Mussa Demes
Brasília, 02 (AE) - ICMS - Terá as características do Imposto sobre Valor Agregado (IVA): substituirá IPI, ICMS estadual e ISS; terá arrecadação compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal; não será cumulativo; terá legislação federal, mas a arrecadação, a fiscalização e a competência para julgamento de ações será estadual; as alíquotas serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser seletivas; haverá uma alíquota da União, fixada em lei federal e uma alíquota estadual, fixada pelo Senado (lei estadual poderá aumentar ou reduzir essa alíquota em até 10%; os Estados repassarão aos municípios 25% de sua parte na receita; em operações interestaduais a tributação será no destino (está prevista uma transição gradual pelo prazo de quatro anos); não incidirá sobre exportações de mercadoria e serviços. ITR - continua federal, mas os municípios receberão 50% do valor arrecadado; esse porcentual por ser elevado para 100% se a União delegar a fiscalização e a arrecadação. Fundos de Participação de Estados e Municípios - mantida a atual estrutura. Contribuição Social - PIS, Cofins, CSLL, Salário Educação e CPMF são substituídos por uma contribuição única para financiar a seguridade social, o ensino fundamental e o programa de amparo ao trabalhador; não-cumulativa, poderá ser cobrada na forma de adicional da parcela federal do ICMS; não incidirá sobre exportações; incidirá sobre o faturamento das empresas. Contribuição previdenciária - mantida atual estrutura. IOF - mantida atual estrutura. Imposto de Renda - mantida atual estrutura. Compulsório - a União poderá instituir empréstimo compulsório para financiar investimentos públicos de caráter urgente e relevante interesse nacional. Contribuição de melhoria - União, Estados e municípios poderão instituir esse tributo para financiar obra pública. Sigilo Bancário - poderá ser flexibilizado para efeito de fiscalização; a regulamentação será feita por lei complementar. Imposto de Importação - poderá ser cobrado também sobre serviços. Imposto sobre Combustíveis - não acatou proposta de imposto único seletivo mas possibilitou a fixação de uma alíquota diferenciada; criou um fundo para recuperação de rodovias constituído pela receita total da parcela federal do ICMS durante cinco anos; permitiu a exigência de antecipação tributária (cobrança antecipada do imposto de toda a cadeia produtiva nas refinarias) com possibilidade de compensação ou restituição do imposto arrecadado a mais do que o devido. IR Negativo - faculta à União instituir um programa de garantia de renda mínima para as famílias de baixa renda. Imposto de Guerra - faculta à União cobrar impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa. IPVA - continua na competência dos Estados e do Distrito Federal. IPTU - os municípios poderão estabelecer alíquotas diferenciadas de acordo com a localização ou o uso do imóvel; as alíquotas máximas serão definidas por lei complementar federal. IVV - os municípios poderão cobrar imposto sobre venda a varejo e prestação de serviços de não-contribuintes do ICMS; até a definição em lei complementar, a alíquota máxima desse imposto será de 3%. Taxa de limpeza e iluminação pública - poderá ser criada pelo Distrito Federal e pelos municípios. Salvaguardas - permite a definição por lei de práticas de comércio exterior danosas à economia nacional e autoriza a cobrança de direitos compensatórios e a imposição de limitações e sanções para neutralizar ou coibir essas práticas. Zona Franca - os atuais incentivos fiscais concedidos às empresas da Zona Franca de Manaus, que têm vigência até 2013, são prorrogados até 2023. Fundos de Compensação - não prevê fundo de compensações para eventuais perdas de arrecadação ocasionadas pelo novo sistema tributário.





