Pontos da proposta de reforma tributária
Pontos da proposta de reforma tributária13/Mar, 19:40 Brasília, 13 (AE) - Os principais pontos da proposta de reforma tributária contidos na minuta de emenda aglutinativa: EXPORTAÇÓES E IMPORTAÇÓES - As exportações são completamente desoneradas e as importações passam a ser taxadas da mesma forma que os produtos fabricados no Brasil. Hoje, as importações não pagam contribuições sociais. IVA ESTADUAL: O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será substituído pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) estadual. Com isso, as 27 legislações diferentes existentes hoje para o ICMS serão unificadas. A receita do imposto será atribuída ao Estado de destino - onde ocorrer a venda final das mercadorias e serviços - depois de sete anos de transição do atual sistema de arrecadação na origem, pelo qual a arrecadação fica com os Estados onde as empresas estão instaladas. O IVA estadual terá alíquotas diferenciadas. Produtos essenciais, como alimentação, terão alíquota reduzida. IVA FEDERAL: O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado pela União, será substituído pelo IVA federal, que incidirá sobre a mesma base de cálculo do IVA estadual, com exceção dos combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e produtos minerais. Esses serviços e mercadorias continuarão sendo taxados exclusivamente pelo IVA estadual. Hoje eles se constituem em até 40% da base de arrecadação do ICMS, principal fonte de receitas próprias dos Estados. IVVS : O Imposto sobre Vendas a Varejo e Prestação de Serviços, de âmbito municipal, será criado para substituir o atual Imposto sobre Serviços (ISS), cobrado pelas prefeituras. A alíquota prevista é de 4% em todo o País. CONTRIBUIÇÓES SOCIAIS: A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o PIS-Pasep e o salário-educação são transformados em uma única contribuição social, não mais sobre o faturamento das empresas, mas sim sobre o valor agregado nas várias etapas da cadeia produtiva. Dessa forma, a nova contribuição social terá incidência não-cumulativa, desonerando-se a produção. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanece no novo modelo. IMPOSTO SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - Como não houve consenso entre a comissão especial da Câmara e o governo federal em torno do Imposto sobre Movimentação Financeira (IMF), em substituição à Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), esse ponto da reforma tributária fica para ser decidido em plenário por meio de emenda. A comissão não abriu mão de limitar em 0,1% a alíquota máxima do IMF, o que não é aceito pelo Ministério da Fazenda. A comissão e o governo federal concordaram apenas em que o IMF seja deduzido de outros tributos federais. DESTINO: A arrecadação passará a ser destinada para os Estados consumidores e não produtores, como ocorre hoje, nas operações de vendas interestaduais. O objetivo é acabar com a guerra fiscal - a disputa entre os Estados pelos novos investimentos das empresas por meio de concessão de vantagens tributárias. A emenda aglutinativa prevê o prazo de cinco anos para essa transição. A proposta prevê que as alíquotas do IVA estadual terão de ser calibradas para evitar perdas de receitas para os Estados produtores - São Paulo estima que perderia cerca de R$ 4 bilhões anuais com o novo modelo. GUERRA FISCAL: A legislação única do IVA - hoje cada Estado possui regras próprias para o ICMS - e a adoção do princípio de destino inibirá a guerra fiscal. Como o produto da arrecadação irá para os Estados consumidores, os governos estaduais perderão a prerrogativa de oferecer isenções e reduções da alíquota do IVA estadual para atração de investimentos. IPTU E TAXAS: A proposta abre a possibilidade de os municípios cobrarem alíquotas progressivas para o IPTU. Os Estados e municípios poderão cobrar taxas específicas para prestação de serviços de iluminação pública, saneamento, segurança e limpeza urbana. SÃO ELIMINADOS: Desaparecem do sistema tributário o ISS, PIS-Pasep, salário-educação, Cofins, IPI e o ICMS na sua forma atual.





