No próximo dia 17 de maio -sexta-feira - os juízes brasileiros estarão fazendo um movimento chamado Dia Nacional de Mobilização pela Democratização do Judiciário. No Paraná, os juízes farão um debate sobre esse tema no plenário do Tribunal do Júri de Curitiba, com início às 9 horas. E no interior do Estado os Juízes farão manifestações em cada comarca, dando destaque ao tema central. Pois bem. O que pretendem os juízes com essa mobilização? E o povo? O que ganhará com isso?
Muito, pois a intenção dos magistrados brasileiros é chamar a atenção para problemas hoje enfrentados no âmbito da Justiça, que também afetam a população em geral (como consumidora dos serviços judiciários), e quatro dessas questões despertam maior consideração neste momento. A primeira delas é referente à necessidade de eleição direta da cúpula diretiva dos tribunais. Nesse ponto, a grande maioria dos juízes pretende democratizar a escolha dos dirigentes da Justiça Brasileira, e assim eles pedem que a cúpula dos tribunais - cargos de presidente, vice-presidente e corregedor - seja preenchida por escolha direta de todos os juízes, e não somente dos desembargadores, como ainda ocorre por exemplo no Paraná.
Essa alteração sem dúvida deixará o Poder Judiciário mais comprometido com propostas democráticas, que visem sua melhoria como um todo, proporcionando ainda a indispensável transparência na condução dos destinos da Justiça, dado que os eleitos, face o compromisso que terão com todos os juízes, serão por certo melhor fiscalizados em face das propostas e planos que apresentaram quando das candidaturas.
O segundo problema a ser abordado nesse pequeno comentário pertine à necessidade de pôr um fim ao nepotismo dentro do Poder Judiciário. Ainda hoje, embora a atual Constituição Federal traga consagrados em seu texto os princípios da moralidade e da impessoalidade na Administração Pública (art. 37), alguns tribunais mantém a possibilidade de seus integrantes nomearem parentes para os chamados cargos em comissão. Esse critério, também combatido pela grande maioria dos Juízes brasileiros, favorece pessoas que não são analisadas só pela competência, mas sim por uma indicação de confiança. É uma violação ao princípio da necessidade de concurso para ingresso em cargos públicos, e impede pessoas comuns - do povo - de ter a mesma chance de ocupar uma função de assessoria , ou outra, prevalecendo um critério altamente subjetivo na escolha de tais funcionários, que, evidentemente, não combina mais com a vigente concepção constitucional para o exercício de um poder público.
Em terceiro lugar, vem a questão da publicidade das sessões e decisões administrativas dos tribunais. Sobre esse assunto, a vasta maioria dos juízes brasileiros, representados pelas suas entidades de classe, pede pela aplicação imediata dos incisos IX e X do art. 93 da Constituição Federal, sem quaisquer restrições, vez que afigura-se inerente ao Estado Democrático de Direito a motivação também das decisões administrativas dos Pretórios, atendendo-se ainda ao chamado constitucional que diz: todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, .... Por conseguinte, também os julgamentos das questões administrativas dos Tribunais devem ser públicos, em todas as esferas, de forma a concretizar a transparência dos processos e decisões, seja de aplicação de dinheiros públicos, seja de promoções ou remoções de juízes, como tanto almeja a sociedade civil brasileira, através das mais diversas manifestações pelos meios de comunicação. Na maioria dos casos basta uma resolução da cúpula dos tribunais para que a determinação constitucional seja posta em prática de plano.
E, por fim, o quarto ponto a ser abordado, e que desperta também atenção da maioria dos juízes brasileiros, é aquele referente à necessidade de eliminar as estruturas administrativas desnecessárias ainda existentes, e que acarretam a indesejável burocratização da Justiça. Dentro desse enfoque maior, surge um menor, através da idéia, já aceita em outros estados do País, de fusão dos tribunais de Alçada com os tribunais de Justiça estaduais. O exemplo já foi seguido pelo Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e as notícias de lá vindas - após a fusão - são as melhores possíveis, pois apenas no aspecto da economia de verbas públicas o ganho para a população contribuinte mostra-se enorme.
Com efeito, a existência de duas estruturas administrativas, e de duas esferas de competência para julgar recursos da mesma Justiça Estadual, revela-se de todo desnecessária nos dias atuais. A criação dos tribunais de Alçada deu-se visando agilizar a Justiça, em especial nas causas de menor expressão econômica, ou de crimes mais leves, e que demandavam solução mais rápida . Mas hoje a ordem das coisas restou invertida, na medida em que o Tribunal de Alçada do Paraná julga muito mais processos que o Tribunal de Justiça. Para simplificar o entendimento, são 70 Juízes titulares no Tribunal de Alçada, e mais 32 Juízes de Direito Substitutos em 2º Grau (que atuam mais no Tribunal de Alçada), ao passo que no Tribunal de Justiça atuam apenas 43 Desembargadores. O leque de competência recursal do Tribunal de Alçada é muito maior, e, com a unificação das duas Cortes de Justiça, acabariam os conflitos de competência entre os dois tribunais existentes, dinamizando não só os julgamentos, mas também a administração da Justiça no 2o Grau.
É um anseio defendido inclusive na proposta de Reforma do Poder Judiciário, em discussão no Congresso Nacional, pois adviriam inegáveis vantagens para a população, como maior rapidez nos julgamentos, além de desburocratização administrativa, e grande economia de cargos e salários.
Esses são quatro dos principais temas que a maioria dos juízes brasileiros entende de grande relevância para o Poder Judiciário nos dias de hoje, e que ensejam preocupação e debate por todos aqueles que militam e dependem da justiça brasileira, com o objetivo sempre maior de aprimoramento das instituições, fortalecimento do Poder Judiciário e do próprio Estado Democrático de Direito. Não se pretende um choque de idéias, ou um conflito de posições de cunho político-institucional, mas sim o debate profundo de questões importantes no dia-a-dia forense, com vistas à melhoria do funcionamento e da imagem da nossa tão criticada Justiça. Desse modo, é sumamente importante chamar a atenção e despertar a consciência da população sobre o que pensam seus Juízes, e para tal o dia 17 de maio de 2002 foi escolhido como Dia Nacional de Mobilização pela Democratização Plena do Poder Judiciário.
ROGÉRIO RIBAS é juiz de Direito e membro da Comissão Organizadora do Dia Nacional de Mobilização pela Democratização do Judiciário - Associação dos Magistrados do Paraná - AMAPAR

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