PONTO DE VISTA - Conciliações Prévias Trabalhistas: uma realidade que se impõe
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 18 de junho de 2002
João Carlos Régis 
Muito tem sido debatido nestes últimos dias acerca das conciliações prévias trabalhistas - nova modalidade de autocomposição de questões trabalhistas entre patrões e empregados nas comissões intersindicais instituídas conforme lei 9.958/2000, fora da Justiça do Trabalho, portanto. De notar-se que esta nova forma de solução não foge à regra que intuiu a criação da própria Justiça do Trabalho há 60 anos, na qual a conciliação assistida pela representação classista foi concebida como primordial para dirimir conflitos no âmbito das relações de trabalho. Assim foram criadas as Juntas de Conciliação Trabalhistas, formadas por representante dos trabalhadores, das empresas e o juiz trabalhista a presidi-las. E a própria denominação já revelava o primado da conciliação sobre o litígio judicial, pois, mesmo naquela época a solução conciliatória era tida como mais benéfica ao trabalhador. E o que dizer nos dias de hoje, com o volume de processos na Justiça do Trabalho, com a complexidade da legislação trabalhista e a absurda demora para a solução dos litígios?
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Francisco Fausto, critica, por um lado, a falta de negociação no Brasil, conforme noticiado na imprensa em 2 de maio de 2002, confirmando o insuportável acúmulo de processos na Justiça do Trabalho (só no TST seriam mais de 200 mil, cuja demora de solução poderá alcançar o ano de 2007); entretanto, mostra-se reticente e até crítico em relação às comissões de conciliação prévia que foram instituídas pelos sindicatos exatamente para permitir soluções mais rápidas das questões trabalhistas (o prazo da lei é de dez dias), mediante acordo extrajudicial, ou seja, antes do ajuizamento da ação na Justiça do Trabalho.
A acusação genérica de que os conciliadores estariam sob suspeita, por cobrarem percentuais de 10% a 15% sobre as indenizações recebidas pelos trabalhadores, resultando disto um grande negócio, conforme denunciado na imprensa em 12 de maio do corrente, é recebida com surpresa e indignação por parte dos conciliadores e câmaras intersindicais instituídas no Paraná. Ao contrário do que é afirmado, o trabalhador jamais terá que pagar um centavo para ter o atendimento nas comissões conciliadoras, onde ele está devidamente assistido por um conciliador do seu sindicato profissional. Se isto existe, é caso de polícia e deve ser combatido pelas autoridades, em especial pelo Ministério Público do Trabalho, afirma o conciliador, Antônio Tomasi, conceituado industrial há mais de trinta anos que representa o sindicato patronal na Conciplast, comissão constituída pelos sindicatos patronal e de trabalhadores das indústrias de plásticos no Paraná.
Em recente entrevista à Voz do Brasil, o Ministro do Trabalho, Paulo Jobim, defendeu a idéia das comissões de conciliação prévia trabalhistas, afirmando que a sua instituição é um sucesso sem precedentes, pois já existem registrados mais de 1.200 destes órgãos conciliadores no País. Ao mesmo tempo em que comemora, lamenta as notícias de que existem conciliadores que possam estar comprometendo a higidez ética, o correto funcionamento e a credibilidade destas instituições, conquanto considere o Ministro que isto possa até ter o seu lado positivo para que sejam desde já corrigidos os eventuais desvios de conduta que possam ser observado neste segmento, como costuma ocorrer em todas as atividades humanas.
Está certo o Ministro Paulo Jobim. Não pode ser aceita a generalização de qualquer crítica ao sistema criado pela Lei 9.958/2000, pois, a sua gênese é a melhor possível e vem ao encontro das atuais necessidades no campo das soluções das questões trabalhistas e desafogamento da Justiça do Trabalho. O preparo dos conciliadores, deles sendo exigida habilitação para atuarem nas comissões; um maior controle das cláusulas constitutivas destes órgãos, insertas nos acordos e convenções coletivas que já são arquivadas nos órgãos do Ministério do Trabalho em todo o território nacional, conforme concebido pelo Ministro, seria um passo enorme para sedimentar a postura responsável e extremamente ética que a maioria absoluta dos conciliadores e das comissões a quais pertencem têm, querem e exigem sejam observadas por todos.
JOÃO CARLOS RÉGIS. Advogado trabalhista e assessor jurídico do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Paraná (Simpep)


