PONTO DE VISTA - CDC nas operações bancárias
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 25 de junho de 2002
Marcel Souza de Oliveira 
Recentemente, depois de pressão exercida por decisões judiciais e por milhares de reclamações ao Banco Central, o Conselho Monetário Nacional expediu a Resolução n. 2878, de 26/07/01, uma normativa que dispõe sobre procedimentos que as instituições financeiras devem tomar na prestação de serviços aos clientes e público em geral. A novidade foi batizada de Código de Defesa do Consumidor Bancário. Uma evolução na relação bancária brasileira, certo? Nem tanto. Por outro lado, a pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), no final do ano passado, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações entre instituições financeiras e clientes. Proposição mais descabida não poderia haver.
Isso porque a aplicação do CDC aos contratos bancários, há muitos anos, tem sido recebida positivamente pela doutrina e Tribunais pátrios, sendo considerada norma de ordem pública e interesse social. Essa história, aliás, começou na constituição de 1988. A defesa do consumidor pelo Estado foi expressamente implantada no texto da Carta Magna de 1988, como direito fundamental (art. 5º, inc. XXXII) e princípio geral da atividade econômica (art. 170, inc. V), tendo como finalidade principal assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Ao pedir tal imunidade, os bancos alegam que não são empresas fornecedoras, ou seja, não haveria, segundo a Consif, uma relação de consumo. Tal argumento beira o absurdo, pois, sobre o conceito de fornecedor, dispõe o art. 3º da Lei n. 8.078/90: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestações de serviços.
O desembargador C. A. Silveira Lenzi, do TJ/SC, observa que as atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras estão tipificadas na expressão fornecedor, descrita pelo caput do art. 3º, uma vez que os bancos prestam serviços de natureza financeira e de crédito, previstos no º 2º do mesmo artigo. Assim, os contratos celebrados com as instituições financeiras, estão incluídos no conceito legal de serviço previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Dezenas de manifestações oficiais vêm sendo anexadas aos autos da Adin. As caixas de correio eletrônico de alguns ministros já chegaram ficar congestionadas em função da grande entrada de mensagens contrárias à procedência da ação. São vozes de entidades de defesa do consumidor, advogados, juristas e cidadãos comuns. Autoridades do alto escalão também estão manifestando seu repúdio para com a intenção dos bancos.
O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, encaminhou ao STF, via mensagem, informações atacando um dos principais argumentos da Consif para justificar a inconstitucionalidade da aplicação do CDC. Segundo a entidade, a regulação do Sistema Financeiro só poderia ser feita por Lei Complementar e não por uma lei ordinária, conforme sua leitura do artigo 192 da Constituição. Em defesa da constitucionalidade da lei, o parecer encaminhado pelo presidente da República diz que o Código de Defesa do Consumidor não regulou o Sistema Financeiro e que já existe a norma no ordenamento jurídico que tem essa função, que é a Lei 4595/64. Essa norma foi recepcionada pela Carta Magna de 1988 com força de lei complementar. Além disso, não haveria conflito entre o CDC e a lei que regula o sistema financeiro. (site direitobancario.com).
A Adin do Consif está tramitando no STF sob nº 2591 e aguarda decisão, que tocará num quadro extremamente delicado da economia brasileira, atingindo o interesse de milhões de cidadãos, conforme observou o presidente do STF, Marco Aurélio.
Em 2001, foram feitas de 22 mil a 23 mil reclamações contra bancos no Banco Central. Os pedidos de informação, neste mesmo período, atingiram cerca de 500 mil. Até setembro de 2001, existiam no país 51 milhões de contas ativas, incluindo poupança. Se os ministros acatarem o pedido da Consif, que garantia legal terão todos esses cidadãos de que não serão lesados em seus direitos básicos perante as instituições financeiras?
MARCEL SOUZA DE OLIVEIRA - presidente da Associação Nacional de Defesa contra Abusos Bancários (ANDAB)


