Políticos e pessoas favoráveis à abertura da Estrada do Colono, que corta o Parque Nacional do Iguaçu, se mobilizaram ontem para tentar reabrir o percurso. Em comitivas diferentes, eles procuraram o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello, e a juíza do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região Marga Inge Barth Tessler, que concedeu a liminar que garantiu a desocupação. O objetivo das visitas foi conseguir apoio dentro do Poder Judiciário.
Os senadores Osmar Dias (PSDB) e os deputados estaduais Sérgio Spada (PSDB) e Caíto Quintana (PMDB) foram visitar o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello. Contrários ao fechamento da Estrada do Colono, eles propuseram um estudo que busque solução técnica para manter o caminho aberto. ‘‘Não temos um projeto pronto, mas sabemos que é possível a via de acesso existir sem prejudicar o meio ambiente, integrando as duas regiões e evitando prejuízos ao Sudoeste’’, argumentou Spada.
Enquanto senadores e deputados estavam no STF, outra delegação de oito políticos do Paraná visitou a juíza do TRF. Na conversa, Marga Tessler apontou algumas alternativas ao conflito judicial. Ela esclareceu que o Judiciário não abre estradas, uma vez que a ação civil pública pretende recompor aquela área do parque de acordo com o que foi definido no decreto que o criou, de 1940, que não prevê a rodovia. Assim, seria necessário alterar a lei. ‘‘O juiz não tem poder de autorizar uma estrada. É preciso uma intervenção legislativa’’, esclareceu.
A juíza orientou: ‘‘Em tese, se a população quer abrir o caminho, tem de se dirigir à administração. É preciso uma licença e o processo de licenciamento ambiental nunca foi feito.’’
Outra sugestão da juíza foi o encaminhamento ao Ministério Público Federal (MPF) de uma proposta de ajuste de condutas, oferecendo compensações ao impacto ambiental e negociando um acordo administrativo que poderia permitir a reabertura do caminho dentro de condições estabelecidas pelo MPF. ‘‘Há caminhos a serem trilhados’’, observou.
A juíza advertiu o grupo que quem pregar a colocação de fogo na vegetação da área pode ser indiciado por incitação ao crime. (Israel Reinstein)

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