Brasília - O presidente Michel Temer sancionou lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes de pedofilia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9).

A infiltração dos agentes policiais na rede, porém, terá de obedecer a algumas regras, determinadas pela nova legislação. As investigações deverão ser precedidas de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público. As investigações também deverão acontecer mediante requerimento da promotoria ou representação de delegado de polícia contendo a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas a serem investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dos suspeitos. A lei também estabelece prazos para os trabalhos dos investigadores. O prazo previsto é de 90 dias, podendo ser prorrogado por até 720 dias desde que seja comprovada a necessidade do prolongamento dos trabalhos. A decisão pela renovação dos prazos ficará a critério da autoridade judicial.

"A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios", diz a lei. "Não comete crime o policial que oculta a sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e materialidade dos crimes previstos", acrescenta.


EXPLORAÇÃO SEXUAL
O presidente Michel Temer sancionou ainda outra lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Desta vez, a norma dispõe sobre a punição de pessoas que submeterem menores à prostituição ou à exploração sexual. Nesse caso, o criminoso está sujeito à pena de "reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da Unidade da Federação (Estado ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé."

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