Brasília, 25 (AE) - O esforço do governo federal para aprovar uma emenda constitucional prevendo a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores aposentados e dos pensionistas não esgota a discussão sobre a legalidade da medida. Se for provocado, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a se manifestar sobre a cobrança suspensa pela Corte no mês passado. No eventual novo exame, os ministros analisariam se a contribuição pelos inativos fere ou não uma cláusula pétrea da Constituição, que estabelece os direitos e garantias individuais. O alerta foi feito no domingo pelo presidente do STF, Carlos Velloso.
Pelo menos um dos 11 ministros do STF já se manifestou abertamente contra a aprovação de uma emenda constitucional para cobrar dos inativos e pensionistas a contribuição previdenciária. Durante o julgamento no qual o STF suspendeu a cobrança da contribuição, o ministro Marco Aurélio Mello disse que nem uma emenda constitucional poderia estabelecer os descontos dos aposentados e pensionistas já que o assunto envolve direitos e garantias individuais. No domingo, apesar de ter feito o alerta, Velloso não quis afirmar se a discussão envolve ou não direitos e garantias individuais, que são consideradas cláusulas pétreas da Constituição, ou seja, não podem ser mudadas nem por meio de emenda.
No julgamento em que suspenderam a cobrança da contribuição, os ministros não chegaram a discutir se a cobrança dos inativos e pensionistas feria esses princípios da Constituição. Eles vetaram a contribuição por considerar que a Constituição, do jeito que está, prevê apenas a cobrança dos funcionários da ativa.
Em conversas informais, ministros do STF comentam que o problema enfrentado pelo governo para descontar dos inativos deve-se em grande parte ao texto da Constituição vigente atualmente no País, considerado extremamente detalhista. Se ela não fosse assim, poderiam ser encontradas brechas para a cobrança, avaliam integrantes do tribunal.
Um exemplo disso é que antes da emenda da reforma da Previdência, de dezembro do ano passado, o STF considerava possível cobrar dos inativos e pensionistas. Isso porque a Constituição estabelecia que as aposentadorias e pensões seriam custadas com recursos provenientes da União e das contribuições dos servidores. O STF interpretou a palavra servidores de forma abrangente, incluindo no rol de contribuintes os aposentados e pensionistas.

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