Polêmica marca debate sobre idade ideal para iniciar estudos
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 31 de março de 2014
Marian Trigueiros<br>Reportagem Local 
Londrina Crianças que completem 6 anos a partir de hoje, dia 1º de abril, não podem ingressar no primeiro ano do Ensino Fundamental. Essa é uma resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), em vigor desde 2010, que estabelece idade para ingresso das crianças na pré-escola e no Ensino Fundamental. De acordo com a resolução, a criança deve ter 4 anos completos até 31 de março do ano da matrícula e no caso do Ensino Fundamental, a idade é de 6 anos. O debate sobre a idade ideal para iniciar os estudos, no entanto, ainda é marcado pela polêmica.
No início de março, pelo menos dez Estados, incluindo o Paraná, conseguiram na Justiça suspender a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE). A principal queixa é em relação ao fato de terem de manter os filhos por mais um ano no Ensino Infantil caso eles atinjam a idade após a data.
No Paraná, a lei 16.049, de 2009, confere o direito à matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental às crianças que completem 6 anos até 31 de dezembro do ano letivo. Contudo, em Londrina, as escolas públicas municipais, responsáveis pelas anos iniciais, seguem a resolução do CNE, que determina que a data corte é 31 de março. Por outro lado, a maioria das particulares segue a lei estadual, referendada pelo Ministério Público (MP) e Conselho Estadual de Educação.
Como duas regras vigoram na cidade, a criança que muda de um sistema para outro - sai da pública para privada e vice-versa - acaba com algum tipo de deficit.
Segundo a presidente do Conselho Municipal de Educação, Marlene Valadão, a regra deve ser mantida até que haja uma posição final do CNE. "Nosso conselho segue as normas do CNE, ainda que exista uma lei estadual. O entendimento é que a data de corte, praticada por praticamente todos os países do Mercosul, considera o início do ano letivo. Assim, as crianças que completam até 31 de março iriam cursar o ano inteiro com 6 anos completos, diferentemente daquelas que completam no final do ano", explica. Após as decisões judiciais, o CNE começou a discutir sobre possíveis alterações no texto ou entrar com recurso. No entanto, nenhuma decisão foi tomada até o momento.
Com relação à perda de direito destas crianças e uma suposta defasagem, Marlene destaca que o mais importante é a maturidade emocional da criança. "No geral, muitas crianças que chegam ao ensino infantil público não possuem um histórico de estímulos, ao contrário daquelas que frequentam uma particular, que têm outro desenvolvimento. Se ela entra sem esse preparo, a idade certamente influencia no seu aprendizado", diz, acrescentando que a inclusão de crianças de 6 anos de idade não significa a antecipação dos conteúdos e atividades que tradicionalmente eram ensinados na antiga primeira série, mas assegura a todas as crianças um tempo mais longo no convívio escolar.
Romeu de Gomes de Miranda, membro do Conselho Estadual de Educação, explica que a idade recomendada é de 6 anos completos até 31 de março, ainda que a lei no Paraná garanta aos pais o direito de matricular a criança com 5 anos após a data de corte. "No caso da pública, os pais precisam assinar uma declaração feita pela escola se quiserem que a criança ingresse sem a idade mínima. Nas particulares, não existe essa obrigatoriedade. Acreditamos no bom-senso e critério da família para avaliar a maturidade da criança." De qualquer forma, Miranda reitera a preocupação de que o primeiro ano não veio substituir a antiga primeira série. "É preciso haver um projeto pedagógico específico para essas crianças de 6 anos."



