POLÊMICA AMBIENTAL - Relator acredita que Código Florestal será votado este ano
As mudanças no Código Florestal podem ser votadas ainda neste ano. Essa é a previsão do relator do Código, deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP). Caso não seja possível realizar essa tarefa em 2010, ele acredita que a votação não passe do primeiro semestre de 2011, até porque está em vigor um decreto do presidente Lula e do ministro do Meio Ambiente Carlos Minc que adia só até julho do próximo ano a entrada em vigor dos aspectos mais preocupantes da atual legislação, que colocam na ilegalidade 90% das propriedades do País.
Se acabar a vigência desse decreto sem alterações (no Código) vamos viver um caos na agricultura nacio-nal, disse Rebelo. As mudanças passam primeiro pela Câmara dos Deputados, depois pelo Senado e, em seguida, vão para a sanção do Presidente da República. Creio que há interesse do governo em resolver essa situação porque existe um decreto de novembro de 2009 que o obrigou a adiar a entrada em vigor dessa legisla-ção, destacou.
O deputado explica que, com a entrada em vigor da nova legislação, os agricultores terão quatro anos para se inscrever nos programas de regularização ambiental. Quem precisar reflorestar terá um prazo de 20 anos, recompondo 10% a cada dois anos.
Ao examinar a legislação de todo o mundo, em qualquer uma delas, todos estariam legalizados. A reserva legal que nós exigimos não existe em nenhuma legislação europeia nem americana. Essa lei do Brasil continuará sendo a mais rigorosa e mais exigente legislação ambiental e florestal do planeta, acrescentou.
Quando vemos o preço do feijão e da carne aumentando, vai pesar no bolso do pobre e não no bolso dos ambientalistas de classe média. Temos que cuidar de proteger o meio ambiente e os nossos agricultores, porque o País também precisa deles, afirmou.
● Conjunto de regras sobre exploração florestal que estabelece, entre outras coisas, APPs (áreas de preservação permanente, como beira de rio) e reserva legal
● É composta por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal





