Poder Público não pode restringir criação de associação sindical
O Poder Público não pode estabelecer condições ou restrições para a criação de uma associação sindical porque a Constituição de 88 conferiu aos próprios trabalhadores ou empregadores o direito de definir a área de atuação (base territorial) das entidades sindicais. Este foi o entendimento unânime da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o mandado de segurança do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo contra ato do Ministério do Trabalho (MT).
O Sindicato pedia a anulação do registro sindical de outras quatro associações da categoria, mas o STJ decidiu pela legalidade do funcionamento das novas organizações. Fundado em 1978, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino detinha o monopólio de representação de todas as escolas infantis, de ensino fundamental e médio, supletivos, além de cursos como música, balé e idiomas do Estado de São Paulo.
Porém, em 1997, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Ensino Médio do Município de São Paulo - Semem-SP solicitou o registro sindical ao Ministério do Trabalho, sendo o pedido deferido, bem como o de outras três associações (Sindicato das Entidades Mantenedoras de Escolas de Ensino Técnico do Município de São Paulo - Semet-SP, Sindicato das Entidades Mantenedoras de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo -Semeei-SP e Sindicato das Entidades Mantenedoras de Escolas de Educação Fundamental do Município de São Paulo - Semef-SP). Inconformado, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino impetrou um mandado de segurança contra o ato do MT.





