Pode passar a ser crime
PODE PASSAR A SER CRIME
Sedução de menor: ter relação sexual com menores de 14 anos é crime, mesmo se a menor consente ou se prostitui. Foi modificado o conceito; antes, para configurar o crime, havia o pressuposto de violência.
Corrupção de menor: induzir mediante fraude, ameaça, promessa de benefício, casamento ou união estável, o/a maior de 14 anos e o/a menor de 18 anos a satisfazer a desejos sexuais do agente. . Assédio sexual: quando alguém, valendo-se do cargo que ocupa, exige a prestação de favores sexuais como condição para criar ou conservar direitos.
Coação indireta no curso do processo: veicular ou motivar notícia em jornal rádio, TV ou qualquer meio de comunicação ao público sobre processo judicial antes da decisão definitiva, com o fim de exercer influência sobre testemunha ou autoridade judiciária.
Peculato de uso: usar ou permitir que alguém use bem público - automóvel, imóvel, telefone etc - para proveito próprio.





