Edu Garcia/Agência Estado
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Rambo caladoO PM Maurício Gambra se valeu de um direito constitucional Os dez policiais militares acusados de participação nos crimes cometidos pela PM de Diadema na favela Naval - que foram mostrados pela TV na semana passada - se negaram a prestar declarações aos deputados que participam da CPI do Crime Organizado da Assembléia Legislativa de São Paulo, na manhã e tarde de ontem. Eles se reservaram ao direito constitucional de falar somente à juíza Maria da Conceição Pinto Vendeiro, em interrogatório que está marcado para amanhã.
A recusa em prestar informações esvaziou a sessão de ontem da CPI, que estava agendada havia uma semana e foi criticada e qualificada por alguns deputados como ‘‘demagógica’’, nos últimos dias. Os acusados estão detidos no presídio Romão Gomes (zona norte da capital) e foram levados à Assembléia às 9 horas, uma hora e meia antes do início dos depoimentos.
Os momentos de confusão foram gerados pela insistência de alguns advogados dos policiais acusados que tentavam se comunicar por meio de mímica com seus clientes no plenário.
No terceiro depoimento, o presidente da CPI, deputado Afanásio Jazadji (PFL), se irritou e ordenou que a assistência militar da Assembléia retirasse do plenário José Bonifácio o advogado Evandro Capano, da associação dos cabos e soldados da Polícia Militar que estavam presentes. O deputado Carlos Sampaio (PSDB), presidente da CPI de Diadema, interveio em favor dos advogados, dizendo que ele deveria ter garantido seus direitos constitucionais de acompanhar os depoimentos. A sessão continuou com a presença de Capano.
O primeiro policial a ser chamado para prestar depoimento, às 10h30, foi o cabo Ricardo Luiz Buzeto. Algemado, ele foi conduzido ao plenário. Já sem algemas, disse que só falaria em juízo.
Sem muitas alterações no ‘‘roteiro’’, seguiram-se os depoimentos dos soldados Adriano Lima de Oliveira, Maurício Lourenço Gambra (conhecido como Rambo), Maurício Gomes Louzada, Demontier Carolino de Figueiredo, Nelson Soares da Silva Júnior e Rogério Neri Bonfim e Paulo Rogério Garcia Barreto, além do cabo João Batista de Queiroz e do 3º sargento Reginaldo José dos Santos, que duraram, no total, seis horas. Apenas três policiais assistiram as imagens das agressões em Diadema no vídeo colocado no plenário. A maioria optou por olhar fixamente para a platéia. O sargento Reginaldo José dos Santos chorou quando estava sentado no plenário.
A Câmara Municipal de Diadema (Grande São Paulo) deverá regulamentar hoje a Comissão Especial Temporária de Direitos Humanos. O objetivo da comissão é acompanhar o caso dos policiais militares acusados de agressões, extorsão e morte na favela Naval, em Diadema, além de ajudar as famílias das vítimas.
Aprovada na semana passada, a proposta foi apresentada pela vereadora Maridite de Oliveira (PT). Com a regulamentação, cada um dos sete partidos da Câmara Municipal vai apresentar um representante para compor a comissão, que deve entrar em vigor na próxima semana.
Pelo regimento da Câmara, uma comissão permanente só poderia ser criada apenas em duas datas: início de março e de setembro. Oliveira disse já ter entrado com projeto-de-lei para a criação da comissão permanente de direitos humanos, que deverá ser votado em setembro.
‘‘Uma comissão permanente de direitos humanos faz parte da mobilização da sociedade brasileira. É um trabalho de conscientização, de posicionamento contra a impunidade e a favor dos direitos humanos’’, afirmou a vereadora.
Crime doloso - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem, por seis votos a quatro, liminar que tiraria da Polícia Militar a competência para investigar crimes dolosos (intencionais) contra a vida cometidos por militares contra civis. Favorável à concessão da liminar, o presidente do STF, ministro Sepúlveda Pertence, encerrou a votação com críticas à manutenção da possibilidade de constrangimento de testemunhas em IPMs (inquéritos policiais militares). ‘‘Não se trata de mera apuração, porque (a investigação) pressupõe uma série de constrangimentos.’’
O STF julgou liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), contra a preservação do IPM prevista na lei 9.299, que transferiu para a Justiça comum o julgamento desses crimes.

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