SÃO PAULO - O 1º Tribunal do Júri de São Paulo determinou o afastamento do patrulhamento das ruas dos 29 PMs acusados de participar do massacre de 18 presos na cela-forte do 42º Distrito Policial. O crime aconteceu em 5 de fevereiro de 1989. Após uma rebelião de presos, policiais obrigaram 50 detentos a entrar em uma cela sem ventilação de 1,5 metro de largura por 3 de comprimento. Dezoito morreram asfixiados e 32 sobreviveram.
A decisão é do juiz Dácio Giraldi a pedido do promotor Clilton Guimarães dos Santos. O promotor alegou que a permanência dos PMs no patrulhamento podia ser danosa ao processo. ‘‘Durante o trabalho, os acusados frequentam carceragens e poderiam entrar em contato com testemunhas’’, disse.

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