O juiz da 1ª Vara Criminal de Londrina, Paulo César Roldão, derrubou no final da tarde desta quinta-feira (7) o afastamento dos policiais militares Jefferson José de Oliveira, Thiago Morales, João Paulo Roesner e Júlio César da Silva, acusados pelo Ministério Público de participação no homicídio do carroceiro Pedro de Melo Domingos, em março de 2016. Com isso, eles estão autorizados a retornar ao trabalho.

Imagem ilustrativa da imagem PMs acusados da morte de carroceiro em Londrina voltarão a trabalhar
| Foto: Reprodução/AEN

Os réus não podiam atuar como há mais de quatro anos. "O retorno ao trabalho de policiamento é imprescindível, principalmente em momentos como o atual, em razão da pandemia da Covid-19, quando se exige um maior efetivo à disposição do comando da Polícia Militar", escreveu o magistrado na decisão.

Roldão também revogou a necessidade dos agentes ficarem em casa à noite e nos dias de folga, mas impôs novas regras, como comparecimento mensal ao Fórum a partir de julho para justificar as atividades (o local está fechado para atendimento presencial por conta do coronavírus) e proibição de se aproximarem das testemunhas do processo e seus parentes, mantendo uma distância mínima de 500 metros.

O pedido de volta ao trabalho foi feito pelo advogado Cláudio Dalledone, que defende os policiais. Segundo ele, "a denúncia cita que o fato (homicídio) aconteceu em março de 2016, e o afastamento foi decretado em maio do mesmo ano. Nesse tempo, eles não usaram de suas condições de PMs para conturbar a investigação ou aterrorizar os envolvidos", explicou na petição enviada à 1ª Vara Criminal.

A determinação judicial contrariou o promotor Tiago de Oliveira Gerardi, que queria os PMs afastados. Eles vão a júri popular, que ainda não foi marcado.

O caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o carroceiro foi morto no final da avenida Joubert de Carvalho, entre a zona norte de Londrina e o distrito da Warta. Os soldados foram presos duas vezes, mas Dalledone conseguiu reverter as decisões por meio de um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná.

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